Lei 386 - 17/02/2004.

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CRIA AS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E INSTITUI SEUS VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Para os fins previstos nesta lei entende-se por:

 

I - Licença Ambiental - instrumento da política municipal de meio ambiente, decorrente do exercício do poder de policia ambiental cuja natureza jurídica e autorizatória;

 

II - Fonte de Poluição e fonte poluidora - toda e qualquer atividade, instalação, processo operação ou dispositivo, móvel ou não que independente de seu campo de aplicação induzam, produzam e gerem ou possam produzir e gerar a poluição do meio ambiente;

 

III - Licença Previa (LP) - Licença expedida pelo poder publico, no exercício de sua competência de controle, na fase preliminar do planejamento da atividade, contendo requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação, observados os planos municipais, estaduais ou federais de uso do solo;

 

IV - Licença de Instalação (LI) - Licença expedida pelo poder publico, no exercício de sua competência de controle, autorizando, após as verificações necessárias, o inicio da implantação, de acordo com as especificações constantes no projeto executivo aprovado;

 

V - Licença de Operação (LO) - Licença expedida pelo poder publico, no exercício de sua competência de controle autorizado, após as verificações necessárias, o inicio da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição de acordo com previstos nas Licenças prévias e de instalação.

Parágrafo Único - Os prazos para a concessão das licenças ficarão entre 1 (um) e 5 (cinco) anos, de acordo com o porte e o potencial poluidor da atividade fixados por órgão ambiental competente.

 

VI - Autorização - Autorização expedida pelo poder público, no exercício de sua competência de controle, após as verificações necessárias, a execução de empreendimentos que causem impactos ambientais somente na execução da obra, seguindo as legislações Estadual e Federal, com prazos pré-determinados.

 

Art. 2º - Ficam criadas as taxas de Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI), e licença de Operação (LO), Autorizações e Declarações, em razão ao serviço despendido para licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades no anexo único da Resolução CONSEMA 05/98 e 016/01, e artigo 69 da lei estadual 11.520 de 03/08/2000.

 

Art. 3º - Os valores das taxas de licença prévia, de instalação e operação são estabelecidas de acordo com o tamanho da atividade ou empreendimento a serem exercidas no município e o potencial da poluição que a atividade possa causar.

 

Parágrafo I - As modalidades de tamanho de atividade ou empreendimento, e potencial de poluição citados no “caput” deste artigo, estão fixados em anexo único, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º - As questões não contempladas na presente lei serão decididas e embasadas nas legislações estaduais e federais vigentes.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 17 de Fevereiro de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.

 

ANEXO ÚNICO

 

TABELA DE VALORES PARA SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - VALORES EM R$

 

PortePotencial LP (LicençaLI (Licença LO (Licença Autorizações

PoluidorPréviade Instalação) de Operação)

 

PRONAF 19,60 54,6039,90 19,60

 

B (Baixo) 61,60 175,0087,50 10,00

Mínimo M (Médio) 76,30 212,80148,40 20,00

A (Alto) 100,80 273,70234,50 30,00

 

B (Baixo) 123,90 348,60175,70 40,00

PequenoM (Médio) 152,60 422,10296,80 50,00

A (Alto) 200,20 546,00469,00 60,00

 

B (Baixo) 224,00 635,60318,50 70,00

MédioM (Médio) 308,70 865,90607,60 100,00

A (Alto) 455,00 1.244,601.066,80 150,00

 

B (Baixo)359,801.015,70 507,50200,00

GrandeM (Médio)556,50 1.558,901.096,20 250,00

A (Alto)910,00 2.485,702.136,40 300,00

 

B (Baixo)573,30 1.624,00812,00 500,00

ExcepcionalM (Médio)1.002,40 2.805,601.973,30 1.000,00

A (Alto)1.818,60 4.970,004.272,80 1.500,00

 

Outros Custos

 

Declaração26,60

MTR98,00

ATPFs1,50

Atualização L.O. (fontes móveis)33,60

 

TIPOS DE LICENÇAGRAU DE POLUIÇÃO

 

LP - Licença PréviaB - Baixo

LI - Licença de InstalaçãoM - Médio

LO - Licença de OperaçãoA - Alto

AT - Autorização