Lei 389 - 15/03/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 389.pdf)Lei nº 389.pdfAdministração - SoftSul153 kB23/08/2013 14:44

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS FINANCEIROS. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto: Defesa Civil.

 

0901 16 244 0043 2084 - Defesa Civil.

3.3.9.0.3.2.0.0.0.0.0.0.0001(258-5) - Material de Dist. GratuitaR$ 25.000,00

3.3.9.0.3.2.0.0.0.0.0.0.1033(259-3) - Gov. do Estado - Defesa Civil R$ 0,00

 

Art. 2º - Serve de recurso para cobrir a abertura do crédito especial acima, a redução dos seguintes projetos/atividades.

 

0501 20 601 0093 2009 - Manut. Troca-Troca.

3.3.3.0.4.1.0.2.0.0.0.0.0001(51-5) - Programa Troca-TrocaR$ 4.921,50

 

0501 20 601 0096 2010 - Manut Viv. Comb. Erosão.

3.3.9.0.3.0.0.0.0.0.0.0.0001(52-3) - Material de Consumo R$ 3.000,00

3.3.9.0.3.9.9.9.0.1.0.0.0001(54-0) - Demais Serv. Terc. PJR$ 1.000,00

 

0501 20 601 0096 2017 - Manut. da Secretaria da Agric.

3.3.9.0.3.0.0.0.0.0.0.0.0001(58-2) - Material de Consumo R$ 3.078,50

3.3.9.0.3.9.9.9.0.1.0.0.0001(60-4) - Demais Serv. De Terceiros PJR$ 5.000,00

 

0501 20 606 0106 2014 - Ensaibramento de Estradas.

3.3.9.0.3.9.9.9.0.1.0.0.0001(71-0) - Demais Serv. De Terceiros PJR$ 3.000,00

 

0501 25 752 0119 1008 - Eletrificação Rural.

4.4.9.0.5.1.0.0.0.0.0.0.0001(72-8) - Obras e Instalações R$ 1.000,00

 

0502 22 661 0109 1016 - Distrito Berc. e Ind.

3.3.9.0.3.9.9.9.0.1.0.0.0001(74-4) - Demais Serv. Terc. PJ. R$ 2.000,00

4.4.9.0.5.1.0.0.0.0.0.0.0001(75-2) - Obras e Instalações R$ 2.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 15 de Março de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.