ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS FINANCEIROS.
O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto: Sentenças Judiciais.
0301 04 122 0016 2007 - Manut. das Ativ. da Sec. Adm.
3.1.9.0.9.1.0.1.0.0.0.0 (257-7) - Sentenças JudiciaisR$ 2.697,00
Art. 2º - Serve de recurso, para cobrir a abertura do crédito especial acima, a redução da seguinte Dotação Orçamentária:
0301 04 122 0016 2007 - Manut. das Ativ. da Sec. Adm.
3.3.9.0.3.9.1.0.0.00.0 (41-8) - Serviços de Telefone R$ 2.697,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 30 de Março de 2004.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal da Administração.