ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS FINANCEIROS.
O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto: Quadra Esportiva 29 de Outubro.
0603 27 812 0125 1022 - Quadra Esportiva 29 de Outubro.
4.4.9.0.5.1.0.0.0.0.0.0 (256-9) - Obras e Instalações.R$ 4.760,68
Art. 2º - Serve de recurso, para cobrir a abertura do crédito especial acima, o deposito que o Estado fez no Banco Banrisul Ag. 310 Conta Corrente 352500-7, especificamente para pagar esta pendência.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 30 de Março de 2004.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal da Administração.