Lei 391 - 30/03/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 391.pdf)Lei nº 391.pdfAdministração - SoftSul150 kB23/08/2013 14:46

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E APONTA RECURSOS FINANCEIROS. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto: Quadra Esportiva 29 de Outubro.

 

0603 27 812 0125 1022 - Quadra Esportiva 29 de Outubro.

4.4.9.0.5.1.0.0.0.0.0.0 (256-9) - Obras e Instalações.R$ 4.760,68

 

Art. 2º - Serve de recurso, para cobrir a abertura do crédito especial acima, o deposito que o Estado fez no Banco Banrisul Ag. 310 Conta Corrente 352500-7, especificamente para pagar esta pendência.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 30 de Março de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.