Lei 041 - 31/03/1994

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ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 223º DA LEI Nº 020 DE 27/08/1993.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 233º da Lei 020 de 27/08/1993, passando a ter a seguinte redação: “É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste título, bem como sua recontratação, antes de decorridos trinta dias do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.”

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 31 de Março de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

 

Secretário de Administração.