SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO NO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) nos seguintes projetos/atividades.
Art. 2º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto: Nota Premiada.
0503 23 691 0029 2015 - Incet. Com. E Aumento de Arrecadação
3390 31 00 00 00 0001(261-5) - Premiações Culturais e Artísticas R$ 1.800,00
Art. 3º - Serve de recurso, para cobrir a abertura do crédito especial acima, redução dos seguintes projetos/atividades:
0503 23 691 0029 2015 - Incet. Com. E Aumento de Arrecadação
3390 31 00 00 00 0001(261-5) - Premiações Culturais e Artísticas R$ 1.800,00
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de Abril de 2004.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal da Administração.