Lei 394 - 28/04/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 394.pdf)Lei nº 394.pdfAdministração - SoftSul151 kB23/08/2013 14:49

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO NO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) nos seguintes projetos/atividades.

 

Art. 2º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto: Nota Premiada.

 

0503 23 691 0029 2015 - Incet. Com. E Aumento de Arrecadação

3390 31 00 00 00 0001(261-5) - Premiações Culturais e Artísticas R$ 1.800,00 

 

Art. 3º - Serve de recurso, para cobrir a abertura do crédito especial acima, redução dos seguintes projetos/atividades:

 

0503 23 691 0029 2015 - Incet. Com. E Aumento de Arrecadação

3390 31 00 00 00 0001(261-5) - Premiações Culturais e Artísticas R$ 1.800,00 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 28 de Abril de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.