Lei 396 - 04/06/2004

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SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil) reais, nos seguintes projetos/atividades:

 

0301 04 122 0016 2007 - Manut. das Ativ. da Sec. da Adm. 

3390 14 00 00 00 0001(36-1) - Diárias R$ 1.000,00

 

0401 04 123 0007 2008 - Manut. das Ativ. da Sec. da Fazenda. 

3390 14 00 00 00 0001(47-7) - Diárias R$ 1.000,00

 

0501 20 601 0096 2017 - Manut. das Ativ. da Sec. da Agricultura. 

3390 39 99 01 00 0001(60-4) - Demais Serv. de Terceiros PJR$ 4.000,00

 

0601 12 361 0066 2022 - Manut. do Ensino Fundamental C/ MDE. 

3390 30 00 00 00 0020(91-4) - Material de Consumo R$ 10.000,00

 

0601 12 361 0066 2024 - Manut. do Transporte Escolar C/MDE. 

3390 30 00 00 00 0020(98-1) - Material de ConsumoR$ 10.000,00

3390 39 99 01 00 0020(100-7) - Demais Serv. de Terceiros PJ. R$ 15.000,00

 

0701 04 122 0016 2058 - Manut. das Ativ. da Sec. de Obras. 

3390 39 99 01 00 0001(141-4) - Demais Serv. de Terceiros PJR$ 15.000,00

 

0701 04 122 0016 2060 - Manut. da Frota de Maquinas. 

3390 30 00 00 00 0001(143-0) - Material de Consumo. R$ 15.000,00

3390 39 99 01 00 0001(145-7) - Demais Serv. de Terceiros PJ. R$ 20.000,00

 

0901 08 244 0042 2052 - Manut. das Ativ. da Assistência Social. 

3390 30 00 00 00 0001(214-3) - Material de Consumo. R$ 1.000,00

 

1001 04 121 0007 2065 - Manut. das Ativ. Sec. do Planejamento. 

3390 14 00 00 00 0001(229-1) - Diárias R$ 1.000,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três mil) reais, a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução dos seguintes projetos/atividades:

 

0201 04 122 0016 1003 - Aquisição de Móveis e Equip. p/gabinete.

4490 52 00 00 00 0001(19-1) - Equip. e Material Permanente R$ 5.000,00

 

0201 04 122 0016 2003 - Manut. das Ativ. do Gabinete.

3390 30 00 00 00 0001(23-0) - Material de Consumo R$ 1.000,00

 

0401 04 123 0007 2008 - Manut. das Ativ. da Sec. Fazenda.

3190 11 03 00 00 0001(469) - Subsídios R$ 3.500,00

 

0501 20 606 0092 2018 - Manut. da Patrulha Agrícola.

3390 30 00 00 00 0001(67-1) - Material de ConsumoR$ 2.000,00

 

0502 22 661 0109 1016 - Distrito Berçário e Industrial.

4490 52 00 00 00 0001(76-5) - Equipamentos e Mat. Permanente R$ 8.000,00

4490 61 00 00 00 0001(77-9) - Aquisição de Implementos R$ 10.000,00

 

0603 27 812 0125 2031 - Manut. das Ativ. do CMD R$ 2.000,00

3390 39 99 01 00 0001(134-1) - Demais Serv. de Terc. PJ R$ 1.500,00

 

0603 27 813 0126 1010 - Parques Infantis.

3390 30 00 00 00 0001(135-0) - Material de Consumo R$ 2.000,00

4490 51 00 00 00 0001(136-8) - Obras e InstalaçõesR$ 5.000,00

 

0701 04 122 0016 2058 - Manut. das Ativ. da Sec. de Obras.

3390 30 00 00 00 0001(140-6) - Material de Consumo R$ 15.000,00

 

0701 15 452 0079 2062 - Limpeza Pública.

3390 30 00 00 00 0001(146-5) - Material de Consumo R$ 4.000,00

 

0701 25 752 0119 2064 - Iluminação Pública.

4490 51 00 00 00 0001(152-0) - Obras e Instalações R$ 5.000,00

 

0701 26 782 0122 1013 - Pavimentação Urbana.

3390 30 00 00 00 0001(154-6) - Material de Consumo R$ 5.000,00

3390 39 99 01 00 0001(155-4) - Demais Serv. de Terceiros PJ. R$ 6.000,00

4490 51 00 00 00 0001(156-2) - Obras e Instalações R$ 10.000,00

 

0901 08 244 0042 2052 - Manut. das Ativ. da Assist. Social.

3390 36 01 00 00 0001(217-8) - Autônomos R$ 4.000,00

 

1001 04 121 0007 2065 - Manut. Atividades Sec. Planejamento.

3390 39 99 01 00 0001(231-3) - Demais Serv. de Terceiros PJ R$ 2.000,00

 

1101 28 846 0128 2070 - Amortização da Divida Pública.

4690 73 00 00 00 0001(239-9) - Correção Monetária R$ 2.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 04 de Junho de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal da Administração.