Lei 397 - 04/06/2004

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei nº 397.pdf)Lei nº 397.pdfAdministração - SoftSul153 kB23/08/2013 15:00

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto os seguintes Créditos Especiais; Programa Aquicultura e Pesca, Programa Coleta Seletiva de Lixo, PNTE - Programa Nacional de Transporte Escolar e PPI ECD, no valor de R$ 107.838,51 (cento e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos), nos seguintes Projetos/Atividades.

 

0501 20 602 0097 2088 - PROGRAMA AQUICULTURA E PESCA.

3390 39 99 01 00 1039 (268-2) - Demais Serviços de Terceiros PJ. R$ 3.600,00

4490 51 00 00 00 1039 (267-4) - Obras e Instalações R$ 3.500,28

4490 52 00 00 00 1039 (266-6) - Equipamentos e Material Permanente. R$ 29.330,00

 

0603 12 361 0068 2089 - PNTE - PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR.

3390 39 05 00 00 1042 (270-4) - Serviços de Transportes R$ 20.401,76

 

0701 15 452 0079 2087 - PROGRAMA COLETA SELETIVA DE LIXO.

4490 51 00 00 00 1035 (265-8) - Obras e Instalações R$ 22.414,19

4490 52 00 00 00 1035 (264-0) - Equipamentos e Material Permanente R$ 17.775,00

 

0802 10 301 0047 2086 - PROGRAMA PPI/ECD FEDERAL

3390 30 00 00 00 1038 (271-2) - Material de Consumo. R$ 5.817,28

4490 52 00 00 00 1038 (262-3) - Equipamentos e Material Permanente. R$ 5.00000

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no Valor de R$ 107.838,51 (cento e sete mil, oitocentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos) que se refere ao Art. 1º será coberto pelos repasses nas devidas contas dos convênios.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 04 de Junho de 2004

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração.