Lei 399 - 09/06/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 399.pdf)Lei nº 399.pdfAdministração - SoftSul149 kB23/08/2013 15:02

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, EDUCAÇÃO E PESQUISA DA REGIÃO CELEIRO, PARA A REALIZAÇÃO DE CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL PARA ESTUDANTES DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão -RS, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal a celebrar termo de convênio denominado acordo de cooperação, com a Fundação de Desenvolvimento, Educação e Pesquisa da Região Celeiro - FUNDEP, a fim de se realizar cursos de educação profissional, no Centro de Educação Profissional de Pontão.

 

Parágrafo 1° - O Município fica autorizado também a celebrar termo de compromisso para concretizar a realização dos cursos com os alunos do Município e com a FUNDEP, nos termos do acordo de cooperação de que trata o caput deste artigo.

 

Parágrafo 2° - O acordo de cooperação encontra-se anexo fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° - Fica incluído nos anexos do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias a seguinte meta prioritária:

 

2. Poder Executivo

2.1 - Administração e Planejamento

META: Cursos de Educação Profissional

 

OBJETIVO: Firmar acordos de cooperação com Universidades, Centros de Educação Profissional e Escolas, bem como suas respectivas mantenedoras, a fim de viabilizar a realização de cursos profissionalizantes para os estudantes do Município, nas áreas de saúde e agropecuária.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 09 de Junho de 2004

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração.