Lei 400 - 14/07/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 400.pdf)Lei nº 400.pdfAdministração - SoftSul156 kB23/08/2013 15:03

SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos) reais, nos seguintes projetos/atividades:

 

0101 01 031 0001 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara. 

3390 39 10 00 00 0001(13-2) - Serviços de Telecomunicações R$ 10.000,00

 

0301 04 122 0016 2007 - Manutenção das Atividades da Secretaria da ADM.

3390 30 00 00 00 0001(37-0) - Material de Consumo R$ 20.000,00

 

0601 12 361 0066 2022 - Manutenção do Ensino Fundamental C/MDE. 

3190 47 01 02 00 0020(88-4) - PASEP - Professores em Efetivo Exercício R$ 2.300,00

 

0601 12 361 0066 2024 - Manutenção do Transporte Escolar

4490 52 00 00 00 0020(101-5) - Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00

 

0801 10 301 0047 2033 - Manutenção das Atividades da Secretaria da Saúde.

3190 47 01 01 00 0040 (169-4) - PASEP - Servidores R$ 3.500,00

 

Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos) reais, a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução dos seguintes projetos/atividades: 

 

0101 01 031 0001 1002 - Prédio Próprio Par Legislativo. 

4490 51 00 00 00 0001(2-7) - Obras e InstalaçõesR$ 10.000,00

 

0201 04 122 0016 1003 - Aquisição de Moveis e Equipamentos p/Gabinete.

4490 52 00 00 00 0001(19-1) - Equipamentos e Material PermanenteR$ 4.000,00

 

0201 04 122 0016 2003 - Manutenção do Gabinete.

3390 30 00 00 00 0001(23-0) - Material de ConsumoR$ 1.000,00

3390 39 99 01 00 0001 (24-8) - Demais Serviços de Terceiros PJR$ 1.000,00

 

0201 04 122 0016 2005 - Recepção Hospedagem para Autoridades.

3390 30 00 00 00 0001(26-4) - Material de Consumo R$ 500,00

3390 39 08 00 00 0001(27-2) - Serviços de Recepção R$ 500,00

 

0502 22 661 0109 1016 - Distrito Berçário e Industrial

3390 39 99 01 00 0001 (74-4) - Demais Serviços de Terceiros PJR$ 2.000,00

4490 51 00 00 00 0001 (75-2) - Obras e Instalações R$ 2.000,00

4490 52 00 00 00 0001 (76-0) - Equipamentos e Material Permanente R$ 4.000,00

4490 61 00 00 00 0001 (77-9) - Aquisição de Imóveis.R$ 3.000,00

 

0701 25 752 0119 2064 - Iluminação Pública

4490 51 00 00 00 0001 (152-0) - Obras e Instalações R$ 4.000,00

 

0701 26 782 0122 1013 - Pavimentação Urbana

3390 30 00 00 00 0001 (154-6) Material de Consumo R$ 800,00

3390 39 99 01 00 0001 (155-4) Demais Serviços de Terceiros PJR$ 1.000,00

4490 51 00 00 00 0001 (156-2) Obras e Instalações R$ 1.000,00

 

1101 28 846 0044 2066 - Encargos Sociais 

3190 13 02 01 00 0001(233-0) - INSS Servidores R$ 1.000,00

3190 13 02 03 00 0001(234-8) - INSS Agentes Políticos R$ 5.000,00

3390 13 01 00 00 0001 (235-6) - INSS Sobre os Contratos de Serviços R$ 5.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 14 de Julho de 2004

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI,

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração.