Lei 401 - 05/08/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei 401-2004.pdf)Lei 401-2004.pdfAdministração - SoftSul149 kB23/08/2013 15:06

Autoriza o Município de Pontão a celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS e o ITERRA – Instituto Técnico de Educação e Pesquisa da Reforma Agrária, para viabilizar a realização de estágios no Município

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que o saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º. O Município de Pontão fica autorizado a celebrar Acordo de Cooperação com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS e o ITERRA – Instituto Técnico de Educação e Pesquisa da Reforma Agrária, para viabilizar a realização de estágios no Município.

§ 1o - O Município de Pontão fica autorizado a celebrar Termos Aditivos para dar consecução ao Acordo de Cooperação com a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS e o ITERRA – Instituto Técnico de Educação e Pesquisa da Reforma Agrária, para viabilizar a realização de estágios no Município.

§ 2o - A minuta do acordo de cooperação e do termo aditivo encontra-se anexo fazendo parte da presente lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 05 dias do mês agosto de 2004

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração