Lei 402 - 05/08/2004

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Suplementa verbas no orçamento do Município.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que o saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de  59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), nos seguintes projetos/atividades:

0201 04 122 0016 2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. GABINETE

3390 39 99 01 00 0001(24-8) Demais serviços de Terceiros PJR$    2.000,00

0601 12 361 0066 1009 – AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. PERM

4490 52 00 00 00 0020(81-7) Equipamento e Material PermanenteR$    2.000,00

0601 12 361 0066 2022 – MANUT. DO ENSINO FUND COM MDE

3390 30 00 00 00 0020(91-4) Material de ConsumoR$  10.000,00

3390 39 16 00 00 0020(93-0) Serviços de Energia, Água e EsgotoR$   5.000,00

3390 39 99 01 00 0020(94-9) Demais Serviços de Terceiros PJR$  10.000,00

0601 12 361 0066 2024 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3390 30 00 00 00 0020(98-1) Material de ConsumoR$  10.000,00

0701 04 122 0016 2060 – MANUT. CONSERV. FROTA MAQ. E IMPLEM

3390 39 99 01 00 0001(145-7) Demais Serviços de Terceiros PJR$  20.000,00

 

Art. 2º.  A suplementação de verbas no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), a que se refere o art. 1º, será coberto pela redução dos seguintes Projetos/Atividades:

0501 20 606 0092 2018 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA

3390 30 00 00 00 0001(67-1) Material de ConsumoR$    1.000,00

0501 20 606 0106 2024 – ENSAIBRAMENTO DE ESTRADAS

3390 39 99 01 00 0001(71-0) Demais Serviços de Terceiros PJR$  10.000,00

0502 22 661 0109 1016 – DISTRITO BERÇÁRIO E INDUSTRIAL

3390 39 99 01 00 0001(74-4) Demais Serviços de Terceiros PJR$    2.000,00

4490 52 00 00 00 0001(76-0) Equipamentos e Material PermanenteR$    2.000,00

4490 61 00 00 00 0001(77-9) Aquisição de ImplementosR$    2.000,00

0701 04 122 0016 2058 – MANUT. DA SECRETARIA DE OBRAS

3390 30 00 00 00 0001(140-6) Material de ConsumoR$  10.000,00

4490 52 00 00 00 0001(142-2) Equipamentos e Material PermanenteR$  10.000,00

0701 26 782 0122 1013 – PAVIMENTAÇÃO URBANA

3390 30 00 00 00 0001(154-6) Material de ConsumoR$    2.000,00

3390 39 99 01 00 0001(155-4) Demais Serviços de Terceiros PJR$    3.000,00

4490 51 00 00 00 0001(156-2) Obras e InstalaçõesR$    3.000,00

0701 26 782 0124 2059 – ESTRADAS VICINAIS

3390 39 99 01 00 0001(159-7) Demais Serviços de Terceiro PJR$       500,00

4490 51 00 00 00 0001(160-0) Obras e InstalaçõesR$    2.500,00

1101 28 846 0044 2066 – ENCARGOS SOCIAIS

3190 13 02 01 00 0001(233-0) INSS ServidoresR$    3.000,00

3190 13 02 03 00 0001(234-8) INSS Agentes PolíticosR$    2.000,00

1101 28 846 0128 2070 – MORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

4690 71 00 00 00 0001(238-0) Principal da DívidaR$    6.000,00

Art 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão RS, aos 05 dias do mês de agosto de 2004

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração