ADOTA A LEGISLAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, PARA O MUNICÍPIO DE PONTÃO.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão RS; no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica adotada, para o Município de Pontão RS, a Legislação do Município de Passo Fundo RS.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, aos 29 de janeiro de 1993.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Secretário de Administração