Lei 042 - 11/05/1994

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Fazer download deste arquivo (Lei 042-1994.pdf)Lei 042-1994.pdfAdministração - SoftSul199 kB19/08/2013 15:01

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica, o Município de Pontão, autorizado a celebrar convênios com órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados-Membros e dos Municípios, bem como com entidades de caráter privado, nas áreas de agricultura e de eletrificação rural.

 

Art. 2º - Sujeitar-se-ão, os convênios assinados sob a égide da presente Lei, ao referendo da Câmara Municipal, que deverá deliberar, a respeito, no prazo de trinta dias.

 

Parágrafo Primeiro - O prazo de que trata o “caput” deste artigo será contado a partir do protocolo do projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que préordena o convênio objeto do referendo.

 

Parágrafo Segundo - O prazo de deliberação, na Câmara de Vereadores, do projeto de Lei que referenda o convênio, não suspende e nem interrompe sua vigência e seus efeitos legais, que começam a contar a partir da assinatura dos partícipes.

 

Parágrafo Terceiro - Esgotado o prazo previsto na “caput” deste artigo, a matéria terá preferência absoluta na Ordem do dia da Sessão Plenária subseqüente, com ou sem parecer das Comissões Técnicas.

 

Art. 3º - Ficam, as disposições em contrário revogadas entrando em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 11 de Maio de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.