AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto na Lei Orgânica, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Município de Pontão, autorizado a celebrar convênios com órgãos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados-Membros e dos Municípios, bem como com entidades de caráter privado, nas áreas de agricultura e de eletrificação rural.
Art. 2º - Sujeitar-se-ão, os convênios assinados sob a égide da presente Lei, ao referendo da Câmara Municipal, que deverá deliberar, a respeito, no prazo de trinta dias.
Parágrafo Primeiro - O prazo de que trata o “caput” deste artigo será contado a partir do protocolo do projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que préordena o convênio objeto do referendo.
Parágrafo Segundo - O prazo de deliberação, na Câmara de Vereadores, do projeto de Lei que referenda o convênio, não suspende e nem interrompe sua vigência e seus efeitos legais, que começam a contar a partir da assinatura dos partícipes.
Parágrafo Terceiro - Esgotado o prazo previsto na “caput” deste artigo, a matéria terá preferência absoluta na Ordem do dia da Sessão Plenária subseqüente, com ou sem parecer das Comissões Técnicas.
Art. 3º - Ficam, as disposições em contrário revogadas entrando em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 11 de Maio de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.