Autoriza firmar convênios visando a geração de empregos.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que o saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1o - Fica instituído o Programa de Apoio ao Emprego – PROEM, das pessoas que residem em Pontão.
Art. 2o - O PROEM será coordenado, conjuntamente, pelas Secretarias Municipais de Administração e Indústria, Comércio e Turismo e terá como principal objetivo firmar convênios com empresas de outros municípios para a geração de empregos das pessoas que residem em Pontão.
Art. 3o – Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com empresas locais, regionais, estaduais e nacionais, visando a geração de empregos para as pessoas que residem no Município.
Parágrafo único. O convênio terá vigência de um ano podendo ser renovado indefinidamente.
Art. 4o – Fica autorizado o poder executivo a investir até R$ 70,00 (setenta reais) por mês para cada emprego gerado para as pessoas que residem no Município.
Parágrafo único. O valor previsto neste artigo será utilizado para subsidiar o transporte de ida e retorno diário das pessoas residentes em Pontão até o local onde o emprego foi gerado.
criado o Fundo Municipal de Apoio à Criação de Empregos - FUNDO EMPREGO, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Art. 5o - Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para atender o seguinte projeto/atividade:
ÓRGÃO 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA.
0501 2091 – GERAÇÃO DE EMPREGO.
3390 39 99 01 0001- Demais Serviços de Terceiros PJ. ............................R$ 10.000,00
§ 1o - Servirá de recurso para o crédito especial de que trata este artigo 5º a redução da dotação orçamentária.
0201 04 122 0016 2004 – DIVULG. DOS ATOS OFICIAIS
3390 39 13 00 00 0001 (25-6) Serviços de Publicidades ............................R$ 1.000,00
0401 04 123 0007 2008 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. FAZENDA.
3190 11 03 00 00 0001 (46-9) Subsídios .....................................................R$ 9.000,00
§ 2o - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2005 e seguintes.
Art. 6o – As empresas em dívida com o erário municipal, não terão os benefícios desta lei.
Art. 7o - A Secretaria Municipal da Fazenda elaborará formulários próprios e contratos de financiamentos para a aplicação da presente lei.
Art. 8o - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.
Art. 9o - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 27 dias do mês de agosto de 2004
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração