Suplementa verbas no Orçamento do Município.
O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$388.700,00 (trezentos e oitenta e oito mil e setecentos) reais, nos seguintes projetos/atividades.
0101 01 031 0001 2001- MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES.
3190 11 01 00 00 0001( 5-1)- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................R$ 20.000,00
3390 39 99 01 00 0001(17-5)- Demais Serviços de Terceiros PJ. .................................. R$ 5.000,00
0201 04 122 0016 2003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE.
3190 11 01 00 00 0001(20-5)- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................R$ 3.000,00
0301 04 122 0016 2007- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. ADM.
3190 11 01 00 00 0001(32-9)- Vencimentos e Vantagens Fixas .....................................R$ 16.000,00
0401 04 123 0007 1006- AQ. MOV. EQUIP. P/SEC. FAZENDA.
4490 52 00 00 00 0001(44-2)- Equipamentos e Material Permanente ............................R$ 1.000,00
0401 04 123 0007 2008- MANUTENÇÃO ATIV. SEC. FAZENDA.
3190 11 01 00 00 0001 (45-0)- Vencimentos e vantagens fixas........ .............................R$ 14.000,00
0501 20 606 0106 2012- EXTENSÃO RURAL.
3390 39 15 00 00 0001 (69-8 0)- Convênio com a Emater. ............................................R$ 8.000,00
0601 12 361 0041 2079 –MERENDA ESCOLAR CONTRAPARTIDA.
3390 30 00 00 00 0020 (80-9)- Material de consumo .....................................................R$ 1.000,00
0601 12 361 066 2022- MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL COM MDE.
3190 11 01 00 00 0020 (82-5)- Vencimentos e vantagens fixas......................................R$ 7.000,00
3190 11 02 00 00 0020 (83-3)- Vencimentos e vantagens fixas Prof. ............................R$ 4.000,00
3390 14 00 00 00 020 (90-6)- Diárias...............................................................................R$ 300,00
3390 30 00 00 00 020 (91-4) – Material de consumo. ....................................................R$ 8.000,00
3390 36 01 00 00 0020 (92-2)- Autônomos.....................................................................R$ 8.000,00
0601 12 361 0066 2024- MANUT. TRANSPORTE ESCOLAR.
3190 11 01 00 00 0020 (96-5)- Vencimentos e vantagens fixas......................................R$ 28.000,00
3390 30 00 00 00 0020(98-1)- Material de consumo........................................................R$ 8.000,00
3390 39 05 00 00 0020 (99-0)- Serviços de transporte.....................................................R$ 8.000,00
3390 39 99 01 00 0020 (100-7)- Demais serv. De terceiro PJ..........................................R$ 8.000,00
0601 12 365 0070 2025- AMPLIAÇÃO E MANUT. DA PRÉ- ESCOLA.
2190 11 01 00 00 0020 (102-3)- Vencimentos e vantagens fixas......................................R$ 4.000,00
0602 12 361 0066 2019- MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEF.
3190 11 02 00 00 0030 (113-9)- Vencimentos e vantagens fixas Prof............................R$ 80.000,00
3190 47 01 02 00 0030 (117-1)- PASEP. Professores em efetivo....................................R$ 2.400,00
0701 04 122 0016 2058- MANUT. SEC. DE OBRAS.
3190 11 01 00 00 0001 (137-6)- Vencimentos e vantagens fixas....................................R$ 10.000,00
3390 39 99 01 00 0001 (141-4)- Demais serv. De terceiro P. J. .....................................R$ 10.000,00
0701 25 752 0119 2064- MELH. AMPL. CONSERV. ILUMINAÇÃO PUBLICA.
3390 39 16 00 00 0001 (151-1)- Serv. De energia, água e esgoto.....................................R$ 9.000,00
0701 26 782 0124 2059- ABERT. AMPL. MELH. CONSERV. ESTRADAS.
3390 39 99 01 00 0001 (159-7)- Demais serv. De terceiros P. J. ....................................R$ 20.000,00
0801 10 301 0047 2033- MANUT. SEC. DE SAÚDE.
3190 11 01 00 00 0040 (164-3)- Vencimentos e vantagens fixas....................................R$ 59.000,00
3390 14 00 00 0040 (171-6)- Diárias................................................................................R$ 2.000,00
3390 39 99 01 00 0040 (177-5)- Demais serv. De terc. P. J. ...........................................R$ 45.000,00
Art. 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 388.700,00 (trezentos e oitenta e oito mil e setecentos) reais, a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução dos seguintes projetos atividades.
0101 01 031 0001 1002- PRÉDIO PRÓPRIO P/LEGISLATIVO.
4490 51 00 00 00 0001(2-7)- Obras e Instalações ...........................................................R$ 25.000,00
0201 04 122 0016 2003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE.
3190 11 03 00 00 0001(21-3)- Subsídios .........................................................................R$ 5.000,00
0301 04 122 0016 2006- MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO.
3390 30 00 00 00 0001(29-9)- Material de Consumo. .....................................................R$ 4.752,00
3390 39 01 00 00 0001(30-2)- Serviços de Conservação. ................................................R$ 1.200,00
3390 39 11 00 00 0001(31-0)- Serviços de Manutenção de Prédios. ...............................R$ 3.300,00
0301 04 122 0016 2007- MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. ADM.
3390 35 00 00 00 0001(38-8)- Serviços de Consultoria ...................................................R$ 5.995,00
3390 36 01 00 00 0001(39-6)- Autônomos. .....................................................................R$ 2.156,00
3390 39 10 00 00 0001(41-8)- Serviços de Telecomunicações. .......................................R$ 8.000,00
4590 65 00 00 00 0001(43-4)- Constituição ou Aumento de Cap. ...................................R$ 500,00
0401 04 123 0007 2008- MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. FAZENDA.
3190 11 03 00 00 0001(46-9)- Subsídios. .......................................................................R$ 2.000,00
3390 14 00 00 00 0001(47-7)- Diárias ............................................................................R$ 1.000,00
3390 39 99 01 00 0001(50-7)- Demais Serviços de Terceiros P.J. .................................R$ 5.112,00
0501 20 601 0096 2010- MANUTENÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL.
3390 30 00 00 00 0001(52-3)- Material de Consumo. ....................................................R$ 7.000,00
3390 36 01 00 00 0001(53-1)- Autônomos. ....................................................................R$ 500,00
3390 39 99 01 00 0001(54-0)- Demais Serviços de Terceiros P.J. .................................R$ 3.000,00
0501 20 601 0096 2017- MANUTENÇÃO DA SEC. DA AGRICULTURA.
3190 11 03 00 00 0001(56-6)- Subsídios. .......................................................................R$ 4.000,00
3390 14 00 00 00 0001(57-4)- Diárias. ...........................................................................R$ 400,00
3390 39 99 01 00 0001(60-4)- Demais Serviços de Terceiros P. J. ................................R$ 1.000,00
0501 20 602 0097 2013- INCENTIVO A PRODUÇÃO LEITEIRA E SUÍNA.
4590 66 01 00 00 0001(63-9)- Concessão de Empréstimos . ..........................................R$ 2.000,00
0501 20 606 0092 2018- MANUTENÇÃO A PATRULHA AGRÍCOLA.
3390 30 00 00 00 0001(67-1)- Material de Consumo. ...................................................R$ 1.000,00
3390 39 99 01 00 0001(68-0)- Demais Serviços de Terceiros P. J. ...............................R$ 1.000,00
0501 20 606 0106 2014- ENSAIBRAMENTO DE ESTRADAS.
3390 30 00 00 00 0001(70-1)- Material de Consumo. ................................................. .R$ 12.500,00
0501 25 752 0119 1008- ELETRIFICAÇÃO RURAL.
4490 51 00 00 00 0001(72-8)- Obras e Instalações. ........................................................R$ 7.000,00
0502 22 661 0109 1016- DISTRITO BERÇÁRIO E INDUSTRIAL.
3390 30 00 00 00 0001(73-6)- Material de Consumo .....................................................R$ 3.000,00
3390 39 99 01 00 0001(74-4)- Demais Serviços de Terceiros P. J. ................................R$ 5.000,00
4490 52 00 00 00 0001(76-0)- Equipamentos e Material Permanente. ...........................R$ 4.000,00
4490 61 00 00 00 0001(77-9)- Aquisição de Imóveis .....................................................R$ 5.000,00
0601 12 361 0066 2022- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
3190 13 01 01 00 00 0020(84-1)- FGTS Servidores. ......................................................R$ 400,00
3190 13 03 01 00 00 0020(86-8)- RPPS Servidores .......................................................R$ 2.000,00
3190 13 03 02 00 00 0020(87-6)- RPPS Professores no Efetivo Exercício. ................ ..R$ 300,00
3390 13 01 00 00 00 0020(89-2)- INSS Sobre Contratos de Serviços. ..........................R$ 1.200,00
0601 12 361 0066 2024- MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR COM MDE.
4490 52 00 00 00 0020(101-5)- Equipamento e Material Permanente. ..........................R$ 7.200,00
0601 12 365 0070 2025- AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES.
3190 13 03 02 00 0020(106-6)- RPPS Professores em Efetivo Exercício. .....................R$ 1.200,00
0601 13 392 0073 2026- MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL.
3190 13 02 01 00 0020(110-4)- INSS Servidores ...........................................................R$ 500,00
0602 12 361 0066 2019- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
3190 13 03 02 00 0030(116-3)- RPPS Professores no Efetivo Exercício. .....................R$ 13.000,00
3390 30 00 00 00 0030(118-0)- Material de Consumo. .................................................R$ 20.000,00
3390 36 01 00 00 0030(119-8)- Autônomos. .................................................................R$ 1.000,00
0602 12 361 0066 2020- MANUTENÇÃO E CONSERV. REFORMA PRÉDIOS ESC.
3390 39 99 01 00 0030(122-8)- Demais Serviços de Terceiros P. J. ..............................R$ 5.000,00
0602 12 361 0066 2021- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESC. COM FUNDEF.
3390 39 05 00 00 0030(123-6)- Serviços de Transportes. ..............................................R$ 43.400,00
0603 27 813 0126 1010- PARQUES INFANTIS.
3390 30 00 00 00 0001(135-0)- Material de Consumo. ..................................................R$ 1.000,00
0701 04 122 0016 2060- MANUTENÇÃO E CONSERV. DA FROTA DE MAQ. E IMP.
3390 36 01 00 00 0001(144-9)- Autônomos. ..................................................................R$ 1.000,00
0701 15 452 0079 2062- REESTRUT. SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA.
3390 30 00 00 0001(146-5)- Material de Consumo. ........................................................R$ 1.500,00
0701 25 752 0119 2064- MELHORAMENTO AMPL. CONSERV. ILUMINAÇÃO PUBLICA.
4490 51 00 00 00 0001(152-0)- Obras e Instalações. ......................................................R$ 1.000,00
4490 52 00 00 00 0001(153-8)- Equipamentos e Material Permanente. .........................R$ 500,00
0701 26 782 0122 1013- PAVIMENTAÇÃO URBANA E RURAL.
3390 30 00 00 00 0001(154-6)- Material de Consumo. ...................................................R$ 2.000,00
3390 39 99 01 00 0001(155-4)- Demais Serviços de Terceiros P. J. ...............................R$ 2.000,00
4490 51 00 00 00 0001(156-2)- Obras e Instalações ........................................................R$ 5.500,00
0701 26 782 0123 1012- CONST. DE PONTES E BUEIROS.
4490 51 00 00 00 0001(157-0)- Obras e Instalações. .......................................................R$ 1.000,00
0701 26 782 0124 2059- ABERTURA AMPL. MELH. CONSERV. ESTRADAS.
3390 30 00 00 00 0001(158-9)- Material de Consumo. ...................................................R$ 3.000,00
4490 51 00 00 00 0001(160-0)- Obras e Instalações. .......................................................R$ 500,00
0701 27 813 0056 2061- CONSTRUÇÃO MANUTENÇÃO DE SALÕES E PRAÇAS.
3390 30 00 00 00 0001(161-9)- Material de Consumo. ...................................................R$ 5.500,00
4490 51 00 00 00 0001(162-7)- Obras e Instalações. .......................................................R$ 5.285,00
0801 10 301 0047 1011- AQ. EQUIPAMENTO MATERIAL PERMANENTE.
4490 52 00 00 00 0040(163-5)- Equipamento e Material Permanente. ...........................R$ 8.000,00
0801 10 301 0047 2033- MANUTENÇÃO SECRETARIA DA SAÚDE.
3190 11 03 00 00 0040(165-1)- Subsídios. ......................................................................R$ 3.000,00
3390 13 01 00 00 0040(170-8)- INSS Sobre Contratos de Serviços. ..............................R$ 15.000,00
3390 16 01 00 00 0040(173-2)- Autônomos. ..................................................................R$ 48.000,00
0801 10 301 0047 2074- AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
3390 30 00 00 00 0040(178-3)- Material de Consumo....................................................R$ 60.000,00
0901 08 241 0038 2048- MANUTENÇÃO PROG. ASSISTÊNCIA AO IDOSO.
3390 30 00 00 00 0001(206-2)- Material de Consumo. ..................................................R$ 1.000,00
0901 08 241 0038 2051- CENTRO GRUPO DE CONVIVÊNCIA.
3390 30 00 00 00 0001(208-9)- Material de Consumo. ..................................................R$ 1.500,00
0901 08 243 0040 2049- MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLC.
3390 36 01 00 00 0001(211-9)- Autônomos. .................................................................R$ 500,00
0901 08 244 0042 2052- MANUT. SEC. DE ASSISTÊNCIA.
3390 33 00 00 00 0001 (216-0)- Passagem e despesa com locomoção.............................R$ 1.000,00
1001 04 121 0007 2065- MANUT. ATIVIDADE SEC. DE PLANEJAMENTO.
3390 30 00 00 00 0001 (230-5)- Material de consumo........................................................R$ 500,00
3390 39 99 01 00 0001 (231-3)- Demais serv. De terceiros Pj............................................R$ 800,00
1101 28 846 0128 2070- AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA.
4690 71 00 00 00 0001 (238-0)- Principal da Divida Contratual.......................................R$ 4.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão RS, aos 15(quinze) dias do mês de setembro de 2.004
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO