Altera o artigo 7º da resolução nº17 de 27/12/1993(REGIMENTO INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE PONTÃO).
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que o saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art 1º - O Artigo 7º da Resolução nº 17 de 27/12/1993(REGIMENTO INTERNO DA CAMARA DE VEREADORES DE PONTÃO) passará a vigorara com a seguinte redação:
Art 7º A sessão legislativa compreenderá o período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.
Art. 2 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º .Revogam –se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 30 dias do mês de setembro de 2004
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE –SE
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretaria Interina de Administração