Dispõe o não pagamento de subsídios extras aos vereadores.
O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica vedado o pagamento de subsídios extras aos vereadores em caso de participação em sessões extraordinárias convocadas no período de recesso parlamentar.
Parágrafo Único. Esta disposição também será explicável às sessões extraordinária realizadas no período de recesso parlamentar, por convocação do prefeito municipal.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão, aos 18 dias do mês de outubro de 2.004
NELSON JOSÉ GRASSELLI,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração