Lei 414 - 27/10/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei 414-2004.pdf)Lei 414-2004.pdfAdministração - SoftSul147 kB23/08/2013 15:39

Abre Crédito Especial e aponta Recursos Financeiros.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto PSF. 

0802 10 301 00047 2038 – Assistência a Saúde da População – PSF

4490 52 00 00 00 00 (1009) – Equipamentos Material Permanente................R$ 6.000,00 

 

Art. 2º - Serve de recurso para cobrir a abertura do credito especial acima, o valor que se encontra depositado na Conta 15572-1 Banco do Brasil – PSF

 

 

Art. 3º - Esta lei  entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão RS,  aos 27 de outubro de 2004

 

 

 

NELSON JOSE GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração