Abre Crédito Especial e aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto o seguinte Crédito Especial para a consecução do Projeto PSF.
0802 10 301 00047 2038 – Assistência a Saúde da População – PSF
4490 52 00 00 00 00 (1009) – Equipamentos Material Permanente................R$ 6.000,00
Art. 2º - Serve de recurso para cobrir a abertura do credito especial acima, o valor que se encontra depositado na Conta 15572-1 Banco do Brasil – PSF
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão RS, aos 27 de outubro de 2004
NELSON JOSE GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração