Suplementa verbas no Orçamento do Município.
O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a suplementar verba no valor de R$ 13.000,00 ( treze mil) reais, nos seguintes projetos/atividades.
0101 01 031 0001 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3190 11 03 00 00 0001 ( 6.0) Subsídios ..............................................................R$ 6.700,00
3190 11 04 00 00 0001 (7.8) Representação Mensal............................................R$ 300,00
3190 13 02 01 00 0001 (8.6) Obrigações Patronais – INSS Servido....................R$ 4.000,00 3390 39 99 01 00 0001 (17.5) Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .R$ 2.000,00
Art 2º - A Suplementação de verbas no valor de R$ 13.000,00 (treze mil) reais, a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução dos seguintes projetos/atividades.
0101 01 031 0001 1001 –Aquisição Equipamentos para Câmara
4490 52 00 00 00 0001 ( 1.9) Equipamentos e Instalações...................................R$ 2.000,00
0101 01 031 0001 2001 – Manutenção das Atividades da Câmara
3190 13 02 03 00 0001 ( 9.4) INSS – Agentes...................................................R$ 3.000,00
3390 30 00 00 00 0001 (12.4) Material de Consumo ..........................................R$ 4.000,00
0101 01 031 0001 2002 – Divulgação de Atos Oficiais Da Câmara
3390 39 13 00 00 0001 ( 18.3) Divulgações de Atos Oficiais...........................R$ 4.000,00
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão, aos 27(vinte e sete) dias do mês de outubro de 2004
NELSON JOSE GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração