INCLUI PROGRAMA NA LEI Nº 035 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei 035 o programa de trabalho 08.07 - Manutenção do Transporte Escolar - conforme o disposto na Lei do Plano Plurianual - Lei 015.
Art. 2º - Abre crédito especial no valor de CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros reais) conforme classificação abaixo:
0601.08 - Educação e Cultura.
0601.0842 - Ensino Fundamental.
0601.0842188 - Ensino Regular.
0601.08421882.050 - Manutenção do Transporte Escolar.
3.0.0.0 - Despesa corrente.
3.1.0.0 - Custeio.
3.1.2.0 - Material de consumo.CR$ 20.000.000,00
3.1.3.0 - Serviço de Terceiros.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.CR$ 5.000.000,00
4.0.0.0 - Despesas de capital.
4.1.1.0 - Obras e instalações.CR$ 10.000.000,00
Art. 3º - Os recursos para atender o artigo 2º da presente Lei utiliza-se da redução da atividade que segue:
0601.08421882.025 - Manutenção do Ensino de 1º Grau.
3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.CR$ 35.000.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 11 de Maio de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.