Lei 043 - 11/05/1994

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INCLUI PROGRAMA NA LEI Nº 035 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei 035 o programa de trabalho 08.07 - Manutenção do Transporte Escolar - conforme o disposto na Lei do Plano Plurianual - Lei 015.

 

Art. 2º - Abre crédito especial no valor de CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros reais) conforme classificação abaixo:

 

0601.08 - Educação e Cultura.

0601.0842 - Ensino Fundamental.

0601.0842188 - Ensino Regular.

0601.08421882.050 - Manutenção do Transporte Escolar.

3.0.0.0 - Despesa corrente.

3.1.0.0 - Custeio.

3.1.2.0 - Material de consumo.CR$ 20.000.000,00

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.CR$ 5.000.000,00

4.0.0.0 - Despesas de capital.

4.1.1.0 - Obras e instalações.CR$ 10.000.000,00

 

Art. 3º - Os recursos para atender o artigo 2º da presente Lei utiliza-se da redução da atividade que segue:

 

0601.08421882.025 - Manutenção do Ensino de 1º Grau.

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos.CR$ 35.000.000,00

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 11 de Maio de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.