Lei 418 - 25/11/2004

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Fazer download deste arquivo (Lei 417-2004.pdf)Lei 417-2004.pdfAdministração - SoftSul137 kB23/08/2013 15:49

Autoriza o Município a Celebrar convênio com o Governo Federal  e o Município de Pontão RS.

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica  ratificados os termos do Convênio celebrado entre o Município de Pontão/RS e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Convênio SARC/MAPA n.º 019/04),  cujo objeto constituiu-se no apoio á realização do Seminário de Capacitação de Agricultores em Produção Alternativa de Alimentos e Administração  das Propriedades Rurais, realizado em 30/04 a 02/05/2004, em nosso Município.

 

Art. 2º. Ficam ratificados os termos do Convênio celebrado entre o Município de Pontão/RS e a Secretaria especial de Aqüicultura  e Pesca, cujo objeto constituiu-se no patrocínio não incentivado  para a realização da “III EXPOPONTÃO”, realizada em 30/04 a 02/05/2004, em nosso Município.

 

Parágrafo único. Os convênios firmados encontram-se anexos fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 3° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 25 dias do mês de novembro de 2004.

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria de Administração