Lei 419 - 25/11/2004

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Ratifica convênio firmado entre o Município e o INCRA. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica ratificado o Convênio firmado entre o Município de Pontão e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o qual  objetiva a prestação de serviços para a continuidade do processo de reflorestamento de áreas do Projeto de Assentamento Encruzilhada Natalino.

 

Parágrafo Ùnico : o  Termo de Convênio firmado encontra-se anexo, fazendo parte do presente Projeto de Lei.

 

Art. 2º - As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes  da  execução do Convênio objeto da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário 

 

Art. 4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 25 dias do mês  de novembro de 2004

 

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria de Administração