Ratifica convênio firmado entre o Município e o INCRA.
O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - Fica ratificado o Convênio firmado entre o Município de Pontão e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o qual objetiva a prestação de serviços para a continuidade do processo de reflorestamento de áreas do Projeto de Assentamento Encruzilhada Natalino.
Parágrafo Ùnico : o Termo de Convênio firmado encontra-se anexo, fazendo parte do presente Projeto de Lei.
Art. 2º - As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução do Convênio objeto da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 25 dias do mês de novembro de 2004
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretaria de Administração