Lei 426 - 25/11/2004

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 426-2004.pdf)Lei 426-2004.pdfAdministração - SoftSul142 kB23/08/2013 16:10

Ratifica o Convênio celebrado entre o Município de Pontão/RS e a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Presidência  da República. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão RS, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica ratificado o Convênio n.º 007/2004, SIAFI n.º 500284, celebrado entre o Município de Pontão/RS e a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Presidência  da República,  visando custear despesas com incentivo ‘a produção e comercialização de peixes de município de Pontão/RS.

 

Parágrafo único. O convênio firmado encontra-se anexo fazendo parte do presente projeto de lei.

 

Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correm por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art.3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 25 dias do mês de novembro de 2004.

 

NELSON JOSÉ GRASSELLI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 

 

VANDAMARIA DOS SANTOS ALDEBRAND

Secretaria de administração