Lei 044 - 18/05/1994

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CRIA CARGOS DE MOTORISTA.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São criados, no quadro permanente de cargos da Prefeitura Municipal de Pontão, mais dez (10) cargos de motorista.

 

Parágrafo Único - Exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são os previstos na Lei 003 de 29/01/1993.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/1993.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 18 de Maio de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.