CRIA CARGOS DE MOTORISTA.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados, no quadro permanente de cargos da Prefeitura Municipal de Pontão, mais dez (10) cargos de motorista.
Parágrafo Único - Exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são os previstos na Lei 003 de 29/01/1993.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 18 de Maio de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.