Autoriza o Município a firmar convênio através do Ministério do Desenvolvimento Agrário.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que o saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Autoriza o Município de pontão RS, firmar convênio com o Ministério do Desenvolvimento Agrário Convênio PRONAF-( Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)- Infra-estrutura e serviços, no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), o qual objetiva apoio a agroindustrialização da cadeia do leite; conforme constante no plano de trabalho.
Parágrafo único. O plano de trabalho encontra-se anexo fazendo parte do presente projeto de lei.
Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correram por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 23 dias do mês de dezembro de 2004.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretaria de Administração