Abre crédito especial.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que o saber que o Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Abre crédito especial no orçamento de 2004 do município, com a seguinte denominação.
0501 20 601 0096 VIVEIRO MUNICIPAL COM REC. INCRA.
3390 30 00 00 00 00 (296-8) Material de Consumo. ........................................................R$. 32.561,00
4490 52 00 00 00 00 (304-2) Equipamentos e Material Permanente. ............................R$. 17.400,00
Art. 2º - A abertura de crédito para cobrir os valores constantes no Art.1º, que serão utilizados os recursos oriundos do Convenio nºRS2200/2004, conta 8282-x BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 49.961,00, ( quarenta e nove mil novecentos e sessenta e um reais).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão RS, aos 23 dias do mês de dezembro de 2004
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
VANDA MARIA DOS SANTOS ALDEBRAND
Secretaria de Administração