Lei 437 - 23/03/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 437-2005.pdf)Lei 437-2005.pdfAdministração - SoftSul75 kB23/08/2013 16:51

Institui o Programa de Incentivo a Arrecadação Tributária no Município de Pontão e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS,  denominado “NOTA PREMIADA”, objetivando aumentar a arrecadação de tributos diretos e indiretos do Município de Pontão.

 

Art. 2º - O Programa NOTA PREMIADA  consistirá na premiação a contribuintes de tributos municipais e consumidores de mercadorias e serviços mediante a apresentação de notas fiscais, guias de recolhimento e de recibos emitidos pelas empresas estabelecidas no território do município  e pelo poder público municipal.

 

Art. 3º- O sistema de premiação da promoção NOTA PREMIADA será realizado  através de cautelas que serão numeradas de 00.000 a 99.999.

 

Parágrafo 1.º - Cada cautela contará com três  partes (picotados), sendo que o número constará de forma idêntica  nas  três partes.

 

I – na primeira parte da cautela, fixa no bloco, constará, além da numeração, a identificação do contribuinte  e o número do documento de troca.

II – na Segunda parte da cautela, via do contribuinte, constará  apenas a numeração, sem qualquer outra identificação. Esta via deverá ser depositada na urna pelo próprio contribuinte.

III – na terceira parte da cautela, constará, além da numeração, a identificação do contribuinte e o número do documento de troca. Esta via ficará em poder do contribuinte e servirá de comprovante para a retirada da premiação.    

  

Parágrafo  2o – O ganhador será aquele que, em sorteio público tiver retirado da urna o número correspondente a sua cautela, na seguinte ordem:

 

-A primeira cautela sorteada corresponderá ao 5º premio;

-A segunda cautela sorteada  corresponderá ao 4º prêmio;

-A terceira cautela sorteada corresponderá ao 3º prêmio;

-A quarta cautela sorteada corresponderá ao 2.º prëmio;

-A quinta cautela sorteada corresponderá ao 1.º prëmio.

 

Parágrafo 3o - Cada bloco de cupons para o sorteio será elaborado de forma a identificar o programa, a denominação do sistema de premiação, destacando também a descrição PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO e mais abaixo em destaque, o 

 

 

número da cautela para o sorteio, sendo que estas descrições serão impressas sobre o brasão do município. 

 

             Art. 4º - Os documentos fiscais que permitem a troca por cautelas,  deverão ser emitidos entre 1º de janeiro  de 2005 a 15 de dezembro de 2005, consistindo em:

I)Via de recolhimento de tributos, taxas de serviços municipais;

II)A primeira via da nota fiscal, com o valor comercial declarado, emitida por empresa devidamente registrada e estabelecida no território do município de Pontão RS;

III)Talão de maquina registradora cujo o uso tenha sido autorizado pela Fazenda Estadual, de empresa estabelecida no território do município de Pontão RS;

IV) Nota fiscal de prestador de serviço, com CPF e inscrição  municipal;

V)Contra Nota de venda de produtor rural.

 

Art. 5º - Casos especiais que também darão direito a receber cupons para participar do sorteio:

I)O munícipe que transferir seu veiculo, emplacado em outro município para o município de Pontão, terá direito a cinco cupons.

II)Pessoas ou produtores que comprovadamente fizerem reflorestamento em suas propriedades com até 500 mudas terão direito a cinco cupons.

 

Art. 6º - Os documentos competentes darão direito ao portador, a troca por cautelas da  NOTA PREMIADA,  partir de 1º de janeiro de 2005, dentro dos limites:

I)Documento no valor entre R$ 15,00 a  R$ 50,00, darão direito a um cupom.

II)Documento no valor entre R$ 51,00 a R$ 90,00, darão direito a dois cupons.

III)Documentos no valor entre R$ 91,00 a R$ 350,00, darão direito a três cupons.

IV) Documentos no valor entre R$ 351,00 a R$ 1.500,00, darão direito a quatro cupons.

V)Documentos com valor valores superior a R$ 1.501,00 darão direito a quinze cupons, por documento.

 

Art. 7º- Os documentos competentes, no descrito no artigo anterior, darão direito a troca por cautelas da NOTA PREMIADA, conforme descritos no artigo 4º.

 

Art. 8º- Os prêmios serão distribuídos na seguinte forma, a saber em cada sorteio.

        1º prêmio –  uma motocicleta 100 CC, modelo Biz, 0 KM;

        2º prêmio –  uma TV 29 polegadas;

        3º prêmio –   um aparelho de DVD;

        4.º prêmio – uma bicicleta 18 marchas;

        5.º prêmio – um liquidificador.

 

 Art. 9º - Os sorteios serão realizados  no dia 23 de dezembro, na festa de Natal do Município.

 

 

 

Art. 10º - As cautelas premiadas deverão ser legíveis, sem rasuras, ou qualquer dano que possa comprometer sua identificação. Caso contrário, estas serão inutilizadas e sorteadas outras para substitui-los.

 

Art. 11º - As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta da seguinte dotação: 0503 23 691 0029 2015- INCENTIVO AO COMERCIO E AUMENTO DA ARRECADAÇÃO.

 

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, retroativo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 14º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 23 dias do mês de março de 2005.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração