Lei 440 - 20/04/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 440-2005.pdf)Lei 440-2005.pdfAdministração - SoftSul149 kB26/08/2013 13:06

Autoriza o Município de Pontão a firmar Convênio com o Estado do RS, através da Secretaria da Saúde do RS, Departamento de Ações em Saúde, Divisão de Saneamento Básico – PROSAN .

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar convênio  com o Estado do Rio Grande do Sul,  através da Secretaria da Saúde do Estado do RS, Departamento de Ações em Saúde, Divisão de saneamento Básico – PROSAN.

Art. 2.º - O valor do Convênio é de R$ 38.797,65 (trinta e oito mil, setecentos e noventa e sete e quatro reais e sessenta e cinco centavos centavo), sendo R$ 26.864,64 (vinte e seis  mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) de repasse do Governo do Estado do Rio grande do Sul, a fundo perdido, e R$ 11.933,01 (onze mil, novecentos e trinta e três reais e um centavo) de contrapartida do Município de Pontão, conforme ao equivalente ao mínimo de 20% (vinte por cento) do valor do convênio, conforme exige a lei 11.823, art.11 parágrafo 1º.

Art. 3º - O presente convênio refere-se a construção de sistema simplificado de abastecimento de água na comunidade de Atti-Assu.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 20 dias do mês de abril de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretario Municipal de Administração