AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de CR$ 1.260.000,00 (hum milhão duzentos e sessenta mil cruzeiros reais) à Comunidade Nossa Senhora Aparecida da Fazenda Anonni Gleba 9.
Parágrafo Único - Os recursos do artigo primeiro da presente Lei destinam-se a cobrir custos de cobertura do Salão da Comunidade.
Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Comunidade beneficiada receberá o valor previsto no artigo primeiro da presente Lei e terá o prazo de sessenta (60) dias para executar a obra e efetuar a prestação de contas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 033 - Aux. a Subvenções Sociais - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 18 de Maio de 1994.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.