Lei 045 - 18/05/1994

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Fazer download deste arquivo (Lei  045-1994.pdf)Lei 045-1994.pdfAdministração - SoftSul150 kB19/08/2013 15:06

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de CR$ 1.260.000,00 (hum milhão duzentos e sessenta mil cruzeiros reais) à Comunidade Nossa Senhora Aparecida da Fazenda Anonni Gleba 9.

 

Parágrafo Único - Os recursos do artigo primeiro da presente Lei destinam-se a cobrir custos de cobertura do Salão da Comunidade.

 

Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Comunidade beneficiada receberá o valor previsto no artigo primeiro da presente Lei e terá o prazo de sessenta (60) dias para executar a obra e efetuar a prestação de contas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 033 - Aux. a Subvenções Sociais - Rubrica 3.2.3.1 - Subvenções Sociais.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 18 de Maio de 1994.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.