Lei 441 - 27/04/2005

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Autoriza celebração de convênio com TRE-RS

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art 1º - Fica autorizado o Município de Pontão a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, o qual  objetiva a prestação de mútua colaboração.

 

Parágrafo Único. O Termo de Convênio a ser firmado encontra-se anexo, fazendo parte da presente Lei.

 

 Art. 2º - As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes  da  execução do Convênio objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), 27 dias do mês de abril de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração