Autoriza o Poder Executivo a Conceder Reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art.62 da Lei Orgânica Municipal, faz que saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 5% (cinco por cento) nos valores básicos dos padrões de vencimento e nos vencimentos de todos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O percentual estabelecido neste artigo deverá ser aplicado nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em comissão, Funções Gratificadas, Funções Especiais, Quadro em Extinção, Servidores do Regime Jurídico Único, Magistério Municipal, Servidores Celetistas, Conselheiros Tutelares e demais servidores municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e específicas constantes do orçamento de 2005 e seguintes.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 1o de maio de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 24 dias do mês de maio de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração