Suplementa Verbas no orçamento Do Município.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do município de 2005 no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) no seguinte projeto/atividade.
0901 08 244 0042 2063 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3390 30 00 00 00 00 0001 (16904.8) Material de Consumo. .................................R$ 28.400,00
3390 30 00 00 00 00 0001 (17029.1) Outros Serv. Terceiros PF/PJ......................R$ 2.100,00
Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução de verbas nos seguintes projetos/atividades.
0201 04 122 0016 2004 - DIVULGAÇOES ATOS OFICIAIS.
3390 30 00 00 00 00 0001 ( 988-1) Outros Serviços ..............................................R$ 1.000,00
0401 04 123 0007 2009 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA
3390 36 00 00 00 00 0001 (2558.5) Outros serviços ...............................................R$ 5.500,00
0501 20 694 0095 2019 - FURDAPA
4590 66 00 00 00 00 0001 (5310.4) Concessão de Empréstimos ..........................R$ 24.000,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 15 dias do mês de junho de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração