Lei 447 - 15/06/2005

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 447-2005.pdf)Lei 447-2005.pdfAdministração - SoftSul113 kB26/08/2013 13:18

Suplementa Verbas no orçamento Do Município.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do município de 2005 no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) no seguinte projeto/atividade.

 

0901 08 244 0042 2063 - MANUTENÇÃO SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3390 30 00 00 00 00 0001 (16904.8) Material de Consumo. .................................R$ 28.400,00

3390 30 00 00 00 00 0001 (17029.1) Outros Serv. Terceiros PF/PJ......................R$   2.100,00

 

Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução de verbas nos seguintes projetos/atividades.

 

0201 04 122 0016 2004 - DIVULGAÇOES ATOS OFICIAIS.

3390 30 00 00 00 00  0001 ( 988-1)  Outros Serviços  ..............................................R$ 1.000,00

 

0401 04 123 0007 2009 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA

3390 36 00 00 00 00  0001 (2558.5)  Outros serviços ...............................................R$ 5.500,00

 

0501 20 694 0095 2019 - FURDAPA

4590 66 00 00 00 00 0001 (5310.4) Concessão de Empréstimos  ..........................R$ 24.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 15 dias do mês de junho de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração