Lei 448 - 15/06/2005

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Abre Crédito Especial e Aponta Recurso. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município de 2005 no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) no seguinte denominação.

 

0901 08 244 0042 2063 MANUTENÇÃO SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL

4490 52 08 00 00 00 0001 (19335.6) Aparelhos, Equipamentos e Utensílios................ R$   580,00

4490 52 12 00 00 00 0001 (19331.3) Aparelhos e Utensílios Domésticos .....................R$ 1.420,00

4490 52 35 00 00 00 0001 (19333.0) Equipamentos de Processamento Dados.............R$ 2.500,00

 

Art. 2º- A abertura de crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a que se refere o Art. 1º será coberta pela redução de verbas nos seguintes projetos/atividades.

 

0401 04 123 0007 2009 MANUTENÇÃO SECRETARIA DA FAZENDA

3390 36 00 00 00 00  0001 (2558.5)  Outros Serviços ....................................................R$ 4.500,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 15 dias do mês de junho de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração