Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 16.563,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta e três reais), para a execução do Programa Frentes Emergenciais de Trabalho com a seguinte denominação:
0901 08 334 0041 2100 – PROG. FRENTES EMERG.TRABALHO
3390 18 03 00 00 00 1052 (19370.4) – Bolsa Escola –Benefício ...............................R$ 10.920,00
3390 30 28 00 00 00 1052 (19368.2) - Mat. de Proteção e Segurança .......................R$ 525,00
3390 39 69 00 00 00 1052 (19376.3) – Seguros em Geral ........................................... R$ 126,00
3390 46 01 00 00 00 1052 (19372.0 ) - Indenização Auxilio Alimentação .................R$ 1.680,00
3390 36 96 00 00 00 0001 (19390.9) - Outros Serv. de Terceiros PJ .........................R$ 3.312,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de:
A) Recursos oriundos do convênio nº 40464/2004, processo nº 3112.2100/04-02 firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e o Município de Pontão, objetivando a execução do Programa de Frentes Emergenciais de Trabalho, no âmbito da consulta popular, cuja cópia fica fazendo parte integrante desta Lei, no valor R$ 13.251,51 (treze mil, duzentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e um centavos.) que se encontra depositado na Conta 04011381.0-6, Banco Banrisul, Agência 793.
B) Redução de verbas valor de R$ 3.312,00 (três mil trezentos e doze reais), no seguinte projeto/atividade.
0501 20 694 0095 2019 - FURDAPA
4590 66 00 00 00 00 0001 (5310.4) Concessão de Empréstimos ...................................R$ 3.312,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 15 dias do mês de junho de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração