Lei 450 - 22/06/2005

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Suplementa verba no Orçamento do Município. 

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do município de 2005 no valor de R$ 182.440,00 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais) no  seguinte projeto/atividade.

 

0101 01 031 0001 2001 -  MANUTENÇÃO CAMARA MUNICIPAL VEREADORES. 

3190 46 00 02 00 00 0001( 19401.8) Auxilio Alimentação .............................. R$ 1.740,00

 

0201 04 122 0016 1002 - MOVEIS E EQUIPAMENTOS P/GABINETE

4490 52 00 00 00 00 0001 (598.3) Equipamentos e Mat. Permanentes.......... R$ 5.000,00

0201 04 122 0016 2003 - MANUTENCAO DO GABINETE

3190 46 00 02 00 00 0001 (19405.0) Auxilio Alimentação................................R$ 1.740,00

 

0301 04 122 0016 1003 – AQUISIÇÃO MOV. EQUIP. ADMINISTRATIVOS

4490 52 00 00 00 00 0001 (1384.6) Equipamentos Mat. Permanentes ...........R$ 5.000,00

 

0301 04 122 0016 2007 – MANUTENÇÃO SECRET. ADMINISTRAÇÃO

3390 39 00 00 00 00 0001 (1982.8) Outros Serviços  Terceiros......................R$ 20.000,00

3190 46 00 02 00 00 0001 ( 19409.3 ) Auxilio Alimentação ............................R$  4.260,00

 

0301 04 122 0016 2008 – SEVIÇOS TELEFONE  E INTERNET

3390 39 00 00 00 00 0001 ( 2158.0) Outros serviços de Terceiros ..................R$ 5.000,00

 

0401 04 123 0007 2009 – MANUT.  DA SECRETARIA DA FAZENDA

3190 46 00 02 00 00 0001 ( 19413.1   ) Auxilio Alimentação ...........................R$ 1.320,00

 

0501 20 122 0016 2012 – MANUTENÇÃO SEC. AGRICULTURA

3390 30 00 00 00 00 0001 (2870.3) Material de Consumo..............................R$ 10.000,00

3390 39 00 00 00 00 0001 (3052.0) Outros Serviços de Terceiros .................R$   5.000,00 

3190 46 00 02 00 00 0001 ( 19417.4 ) Auxilio Alimentação ............................R$  1.320,00

 

0601 12 361 0066 2024 – MANUTENÇÃO ENSINO  FUND. FUNDEF

3190 46 00 01 00 00 0030 (19421.2 ) Auxilio Alimentação .................,.........R$  19.380,00

 

0602 12 361 0066 1009 – EQUIP. MATERIAL P / ESCOLA

4490 52 00 00 00 00 0020 (7311.3) Equip. e Mat. Permanente. ...................R$  10.000,00

 

0602 12 361 0066 2029 – MANUTENÇÃO ENSINO –MDE

3190 46 00 02 00 00 0020 ( 19427.1 ) Auxilio Alimentação ..........................R$   9.780,00

3390 30 00 00 00 00 0020 (7521.3) Material de Consumo ............................R$ 20.000,00 

 

0601 12 361 0066 2034 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR

3190 46 00 02 00 00 0020 (19441.7 ) Auxilio Alimentação ...........................R$    3.840.00

 

0602 12 365 0070 2036 – AMP. MANU. BIBLIOTECA

3190 46 00 02 00 00 0020 (19433.6 ) Auxilio Alimentação ...........................R$     480,00

 

0602 13 392 0073 2036 – AMP. MANU. BIBLIOTECA

3190 46 00 02 00 00 0020 (19437.9 ) Auxilio Alimentação ...........................R$    900,00

 

0701 04 122 0016 2095 -  MANUTENÇÃO SECRETARIA DE OBRAS

3190 46 00 02 00 00 0001 (19445.0) Auxilio Alimentação .............................R$ 16.440,00

3390 30 00 00 00 00 0001 ( 11531.2)  Material de Consumo .........................R$ 10.000,00

3390 39 00 00 00 00 0001 ( 11637.8) Outros Serviços de Terceiros ..............R$ 10.000,00

 

0801 10 301 0047 2041 – MANUTENÇÃO SECRETARIA  SAUDE

3190 46 00 02 00 00 0040 (19449.2 ) Auxilio Alimentação ............................R$ 14.340,00

 

1001 04 121 0007 2078  MANUTENÇÃO  SECRETARIA  PLANEJAMENTO

3190 46 00 02 00 00 0001 (19453.0) Auxilio Alimentação .............................R$      900,00

3390 30 00 00 00 00 0001 (18456.0) Material de Consumo ...........................R$   1.000,00

3390 39 00 00 00 00 0001 (18562.0) Outros Serviços de Terceiros ...............R$   5.000,00

 

 

Art. 2º- A abertura de credito especial no valor  de R$  182.440,00  (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e quarenta  reais ), a que se refere o Art. 1º  será coberta  pela redução de verbas nos seguintes projetos/atividades.

 

0301 04 122 0016 2006 -  MANUTENÇÃO PATRIMONIAL

3390 30 00 00 00 00 0001 (1464.8) Material de Consumo ...............................R$ 5.000,00

 

0401 04 123 0007 2009 – MANUT. DA SECRETARIA DA FAZENDA

3390 36 00 00 00 00 0001 (2558.5)  Outros serviços de Terceiros .................R$  8.000,00

 

0501 20 602 0097 2017 – BACIA LEITEIRA

3390 30 00 00 00 00 0001 (4058.4) Material de Consumo...............................R$  8.000,00

 

0501 20 694 0095 2019 – FURDAPA

4590 66 00 00 00 00 0001 (5310.4) Concessão de empréstimos .....................R$  3.440,00

 

0502 22 662 0111 1008 – DISTRITO INDUSTRIAL

4590 61 00 00 00 00 0001 (6196.4) Aquisição de implementos ......................R$   5.000,00

4590 66 00 00 00 00 0001 (19264.3) Concessão de Empréstimos ..................R$ 43.000,00

 

 

0602 12 361 0066 2033 – APERFEIÇOAMETO PROFESSORES

3390 39 00 00 00 00 0020 (7843.3) Outros serviços de Terceiros .................R$ 15.000,00

 

0602 12 361 0066 2034 – MANUTENÇÃO TRANSP. ESCOLAR

3190 13 00 00 00 00 0020 ( 8035.7) Obrigações Patronais ..............................R$ 8.000,000602 13 392 0073 2036 – AMP. MANUTENÇÃO BIBLIOTECA

3190 11 00 00 00 00 0020 (9049.2) Vencimentos e Vantagens  Fixas .............R$ 7.000,00

 

0603 12 363 0063 1014  - AREA P/ ESCOLA PROFICIONALIZANTE

4490 61 00 00 00 00 0001 (10533.3)  Aquisição de Imóveis ..........................R$ 15.000,00 

 

0701 04 122 0016 1022 – PARQUE DE MAQUINAS

4490 51 00 00 00 00 0001 (11199.6)  Obras e Instalações .............................R$ 15.000,00

 

0701 15 452 0079 2077 – ESGOTO PLUVIAL 

4490 51 00 00 00 00 0001 (12185.1) Obras e Instalações .................................R$ 5.000,00

 

0701 17 512 0078 2074  - MANUTENÇÃO SISTEMA DE AGUA

3390 39 00 00 00 00 0001 (12319.6) Outros Serviços .......................................R$ 5.000,00

 

0801 10 301 0047 1015 – AQUISIÇÃO EQUIP. MAT.

4490 52 00 00 00 00 0040 (13411.2) Equipamento e Mat. permanaente.......R$ 15.000,00

 

0801 10 301 0047 2041 – MANUTENÇÃO SEC. SAUDE

3390 13 00 00 00 00 0001 (13605.0) Obrigações Patronais ...........................R$ 25.000,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 22 dias do mês de junho de 2005.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração