Autoriza o Município de Pontão a celebrar convênio com a Universidade Norte do Paraná/ UNOPAR – União Norte do Paraná de Ensino, para a realização de estágios extra-curriculares no Município.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Pontão fica autorizado a celebrar convênio, com a Universidade Norte do Paraná, instituição de ensino mantida pela UNOPAR – União Norte do Paraná de Ensino, com o fim de realização, no Município, de estágios extra-curriculares, por alunos estudantes matriculados na referida Universidade.
Parágrafo 1.° - O Município de Pontão fica autorizado também a celebrar termo de compromisso de estágio com os alunos da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR – União Norte do Paraná de Ensino, que vierem a ser selecionados para a realização de estágio extra-curricular, nos termos do convênio de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo 2.° - Os termos de convênio e de compromisso de estágio encontram-se anexos, fazendo parte da presente Lei.
Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 29 dias do mês de junho de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretario Municipal de Administração