Abre Crédito Especial e aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), para a execução do Programa PACS/PSF do Estado com a seguinte denominação:
0802 10 301 0047 2049 – ASSIST.SAÚDE POPULAÇÃO PSF. EST.
3390 30 00 00 00 00 1029 (19457.3) - Material de Consumo........................R$ 17.800,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta da redução do seguinte Projeto/Atividade:
0802 10 301 0047 2049 – ASSIST. SAÚDE POPULAÇÃO PSF. EST.
3390 39 00 00 00 00 1029 (14894.6) - Outros Serviços...................................R$ 17.800,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 13 dias do mês de julho de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Abre Crédito Especial e Aponta
Recursos Financeiros.
Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para a execução do Incentivo Frentes Saúde Bucal do Estado com a seguinte denominação:
0802 10 301 0047 2101 – SAÚDE BUCAL ESTADO
3390 30 00 00 00 00 1049 (19461.1) - Material de Consumo..........................R$ 2.500,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancária já com saldo sob n° 04.011445.0-5, agência 793-2.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 13 dias do mês de julho de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração