Lei 454 - 27/07/2005

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Fazer download deste arquivo (LEI N454.pdf)LEI N454.pdfAdministração - SoftSul146 kB26/08/2013 13:34

Altera a Lei Municipal n.º 264/00, na redação que lhe foi dada pelas leis 280/01 e 338/2003 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1o - O parágrafo primeiro do artigo 27 da Lei Municipal n.º 264/00, na redação dada pelas leis municipais n.º 280/2001 e 338/2003, passa a contar com a seguinte redação:

 

“§ 1. º - Os membros do Conselho Tutelar receberão uma ajuda de custo no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais”.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei retroagirá a 01 de julho do corrente ano.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 27 dias do mês de julho de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração