Altera a Lei Municipal n. 338/03 que alterou a lei 280/2001 que alterou a lei n. 264/00 que cria o Conselho Tutelar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 27 da Lei Municipal n.° 264/00, na redação que lhe deu a Lei Municipal n.º 338/2003, passa a ter a seguinte redação:
§ 1o – Os membros do conselho receberão uma ajuda de custo no valor de R$315,00 (trezentos e quinze reais) mensais”.
Art. 2° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Lei retroagirá a 1o de agosto de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), ao 1º dia do mês de setembro de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração