Autoriza o Município a Celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal no Programa Carta de Crédito FGTS/Operações Coletivas/Operações Individuais.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o poder executivo municipal a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal para o fim de garantir a construção de habitações populares no Programa Carta de Crédito FGTS/operações coletivas/operações individuais.
Art. 2o – Fica autorizado o Poder Executivo a caucionar os valores financeiros, conforme previsto no Termo de Cooperação e Parceria, que passa a fazer parte integrante do presente Projeto de Lei.
Art. 3° - As despesas resultantes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4o – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 28 dias do mês de setembro de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração