ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial conforme classificação abaixo:
02- Judiciário
0204- Processo Judiciário
0204031- Assistência Financeira
02040311.025- Auxílio Financeiro ao Judiciário
4.0.0.0- Despesa de Capital
4.3.0.0- Transferência de Capital
4.3.2.0- Transferências Intergovernamentais
4.3.2.2- Transferências para Estados e Distrito Federal
Art. 2º - O valor para atender o artigo 1º da presente Lei é de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais).
Art. 3º - Os recursos para atender o artigo 2º da presente Lei utiliza-se da redução da atividade que segue:
0601.08421882.025- Manutenção do Ensino de 1º Grau, rubrica
3.1.3.2- Outros serviços e encargos no valor de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 26 de Maio de 1994
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal.
JULCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças.