Suplementa Verbas no Orçamento do Município por Excesso de Arrecadação.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do município de 2005, por excesso de arrecadação no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais) nos seguintes projetos/atividades.
0201 04 122 0016 2003 - MANUTENÇÃO GABINETE
3390 30 00 00 00 0001 ( 742.0 ) Material de Consumo.........................R$ 5.000,00
3390 39 19 00 00 0001 ( 848-4) Demais Serv. de Terceiros PJ ...........R$ 5.000,00
0301 04 122 0016 2007 - MANUT. AT. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO
3390 30 00 00 00 0001 (1790.6) Material de Consumo .......................R$ 10.000,00
3390 39 00 00 00 0001 (1982.8) Outros Serviços de Terceiros ........ R$ 20.000,00
0301 04 122 0016 2008 – SERVIÇO DE TELEFONE E INTERNET
3390 39 00 00 00 0001 ( 2158.0) Outros Serviços de Terceiros ...... R$ 15.000,00
0501 20 122 0016 2012 – MANUTENÇÃO SECRETARIA AGRICULTURA
3390 30 00 00 00 0001 (2870-3) Material De Consumo ........................R$ 6.000,00
3390 36 00 00 00 0001 (2976.9) Serviços Tec. Profissionais..................R$ 6.000,00
0601 12 361 0066 2029 – MANUTENÇÃO ENSINO - MDE
3190 13 02 01 00 0020 (7475.6) INSS Servidor ..................................R$ 3.500,00
3390 30 00 00 00 0020 (7521-3) Material de Consumo......................R$ 10.000,00
0701 04 122 0016 2071 – CONS. MANUTENÇÃO FROTA
3390 30 00 00 00 0001 (11221.6) Material de Consumo ................R$ 20.000,00
3390 39 00 00 00 0001 (11327.1) Outros Serviços ..............................R$ 20.000,00
0701 25 752 0119 2075 – ILUMINAÇÃO PUBLICA
3390 03 90 00 00 00 0001 (12571.7) Outros Serviços ..........................R$ 11.500,00
Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 132.000,00 ( Cento e trinta e dois mil reais), a que se refere o Art. 1º será coberta pelo excesso de arrecadação conforme relatório anexo ( Balancete de verificação).
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 28 dias do mês de setembro de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração