Lei 463 - 28/09/2005

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Suplementa Verbas no Orçamento do Município por Excesso de Arrecadação.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do município de 2005, por excesso de arrecadação no valor de R$ 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais) nos seguintes projetos/atividades.

 

0201 04 122 0016 2003 - MANUTENÇÃO GABINETE 

3390 30 00 00  00 0001 ( 742.0 ) Material de Consumo.........................R$ 5.000,00

3390 39 19 00  00 0001 ( 848-4) Demais Serv. de Terceiros PJ ...........R$ 5.000,00

 

0301 04 122 0016 2007 - MANUT. AT. SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

3390 30 00 00 00 0001 (1790.6) Material de Consumo .......................R$ 10.000,00

3390 39 00 00 00  0001 (1982.8) Outros Serviços de Terceiros ........ R$ 20.000,00

 

0301 04 122 0016 2008 – SERVIÇO DE TELEFONE E INTERNET

3390 39  00  00 00 0001 ( 2158.0) Outros Serviços de Terceiros ...... R$ 15.000,00

 

0501 20 122 0016 2012 – MANUTENÇÃO SECRETARIA AGRICULTURA

3390 30 00 00 00 0001 (2870-3) Material De Consumo ........................R$ 6.000,00

3390 36 00 00 00 0001 (2976.9) Serviços Tec. Profissionais..................R$ 6.000,00

 

0601 12 361 0066 2029 – MANUTENÇÃO ENSINO - MDE

3190 13 02 01 00  0020 (7475.6) INSS Servidor ..................................R$   3.500,00

3390 30 00 00 00  0020 (7521-3) Material de Consumo......................R$ 10.000,00

 

0701 04 122 0016 2071 – CONS. MANUTENÇÃO FROTA

3390 30 00 00 00  0001  (11221.6) Material   de  Consumo ................R$ 20.000,00

3390 39 00 00 00 0001  (11327.1) Outros Serviços ..............................R$ 20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0701 25 752 0119 2075 – ILUMINAÇÃO PUBLICA

3390 03 90 00 00 00 0001 (12571.7) Outros Serviços ..........................R$ 11.500,00

 

 

Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 132.000,00 ( Cento e trinta e dois mil reais), a que se refere o Art. 1º  será coberta  pelo excesso de arrecadação conforme relatório anexo ( Balancete de verificação).

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 28 dias do mês de setembro de 2005. 

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração