Lei 464 - 28/09/2005

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Suplementa Verbas no orçamento do Município.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                                                          

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do município de 2005, no valor de R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais) nos seguintes projetos/atividades.

 

0501 20 122 0016 2012 2797-9 - MANUT. DA SEC. DE AGRICULTURA.

3190 11 00 00 00 00 0001 (2806-1) Vencimentos e Vantagens Fixas...........R$ 10.000,00

 

0701 04 122 0016 2095 - MANUT. E CONSERV. DA SEC. DE OBRAS.

3390 30 00 00 00 0001 (11531-2) Material de Consumo. ..............................R$ 10.000,00

3390 39 00 00 00 0001 (11637-8) Demais Serv. de Terceiros PJ...................R$ 10.000,00

 

0801 10 301 0047 2041 13504-6 - MANUT. DA SEC. DE SAÙDE.

3390 30 00 00 00 0040 (13621-2) Mat. de Consumo. .....................................R$ 15.000,00

3390 36 00 00 00 0040 (13727-8) Outros Serviços de Terceiros. ..................R$ 23.200,00

 

Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 68.200,00( sessenta  e oito mil e duzentos reais), a que se refere o Art. 1º  será coberta  pelo redução de verbas dos seguintes projetos/atividades.

 

0501 20 606 0092 1005 4795-3 - EQUIP. P/ AGRICULTURA E PATRULHA AGRIC.

4490 52 00 00 00 0001 (4804-6)  Eq. e Materiais Permanentes. .....................R$ 4.500,00

 

0501 20 694 0095 2019 5301-5 - FURDAPA.

4590 66 00 00 00 0001 (5310-4) Concessão de Empréstimos. .........................R$ 1.000,00

 

0602 13 392 0073 2036 9040 - AMP. E MANUT. DA BIBLIOTECA.

3190 11 00 00 00  0020 (9049-2) Vencimentos e Vantagens Fixas. ................R$ 8.000,00

4490 52 00 00 00 00 0020              Equipo. e Materiais Permanentes..............R$ 4.900,00

 

0603 27 813 0126 1013 11076-0 - PARQUES INFANTIS.

4490 51 00 00 00 0001 (11085-0) Obras E Instalações. .......................................R$ 900,00

 

 

 

 

 

0701 15 452 0079 2073 118524 -LIMPEZA PUBLICA.

3390 30 00 00 00 0001 (11861-3) Material de Consumo. ................................R$ 4.900,00

3390 39 00 00 00 0001 (11967-9) Outros Serviços. .........................................R$ 10.000,00

 

0701 26 782 0126 2070 12891-0 - ABERT. E AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS.

3390 30 00 00 00 0001 (12904-6) Material de Consumo. ..............................R$ 30.000,00

4490 51 00 00 00 0001 (13201-2) Obras e Instalações. ..................................R$   4.000,00

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 28 dias do mês de setembro de 2005.

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

Desde já contamos com a compreensão

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Aos 21(vinte e um ) dias do mês de setembro de 2005. 

 

DELMAR MAXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal