Altera a lei 317/2002 que desafeta área e autoriza alienação.
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº. 317/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - O valor obtido na alienação do bem municipal descrito no art. 1º, será utilizado para a aquisição de um ou vários imóveis que serão utilizados para a implantação do distrito industrial do município e/ou para a implementação da política habitacional do município e/ou para aquisição de área destinada ao parque de maquinas da prefeitura municipal, considerando-se esta a razão de interesse publico que justifica a alienação do imóvel.
Art. 2º - Decreto do Poder Executivo regulamentará a presente lei e resolverá os casos omissos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º novembro de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 26 dias do mês de outubro de 2005.
DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração