Lei 469 - 23/11/2005

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Suplementa Verbas no Orçamento do Município.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:                                                                                                                                                                                       

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar verbas no orçamento do município de 2005 no valor de R$ 216.166,76 (duzentos e dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos) nos seguintes projetos/atividades:

 

0101 01 031 0001 2001 -  MANUT. CAMARA  VEREADORES. 

3190 13  00 00 00 00 0001 (166.0) Obrigações Patronais. ...............................R$ 9.900,00

3390 39 00 00 00 00 0001 ( 308.5) Outros Serviços ..........................................R$ 9.000,00

 

0201 04 122 0016 2003 – MANUT. GABINETE

3190  11 00 00 00 00 0001 ( 678.5) Vencimentos e Vantagens...................... R$ 23.700,00

 

0501 20 122 0016 2012 -  MAN. SEC. AGRICULTURA

3190 11 00 00 00 00 0001 (2806.1) Vencimentos e vantagens .........................R$ 5.000,00

 

0503 23 691 0029 2022 –INC. COM. AUM.  ARRECADAÇÃO

3390 32 00 00 00 00 0001 ( 6234.0) Material de dist. .......................................R$ 4.100,00

 

0601 12 361 0066 2024 – MAN. ENSINO FUNDAMENTAL

3190 11 00 00 00 00 0030 (6279.0) Vencimentos e Vantagens ................... R$ 118.000,00

 

0602 12 361 0066 2029 – MANUTENÇÃO ENSINO MDE

3190 13 00 00 00 00 0020 (7465.9) Obrigações Patronais ...............................R$ 2.000,00

3190 47 00 00 00 00 0020 (7489.6) Obrigações Tributarias ............................R$ 1.600,00

 

0801 10 301 0047 2041 – MANUT. SEC. SAUDE

3190 11 00 00 00 00 0040 ( 13513.5) Vencimento e Vantagens .....................R$     500,00

3190 13 00 00 00 00 0040 ( 13565.8) Obrigações Patronais ..........................R$ 12.000,00

3190 47 00 00 00 00 0040 ( 13589.5) Obrigações Tributarias ....................... R$ 1.800,00

 

901 08 244 0042 2063 – MAN. SECR. ASSISTENCIA SOCIAL

3390 39 00 00 00 00 0001 (1710.0) Outros Serviços .........................................R$ 2.000,00

 

1001 04 121 0007 2078 – MANUT. AT. SEC. PLANEJAMENTO

3190 11 00 00 00 00 0001 (18368.7) Vencimentos e Vantagens.......................R$ 8.000,00

 

 

 

 

1101 28 846 0044 2082 – CONT. PREV. INSS

3190 13 00 00 00 00 0001 (19136.1) Obrigações Patronais .......................... R$ 18.000,00

 

1101 28 846 0058 2084 – CONT. PASEP

3190 47 00 00 00 00 0001 (19182.5) Obrigações Tributarias ........................R$      566,76

 

Art. 2º- A suplementação de verbas no valor de R$ 216.166,76  (duzentos e dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos ), a que se refere o Art. 1º  será coberta  pela redução de verbas nos seguintes projetos/atividades:

 

0101 01 031 0001 1001 – AQ. EQUIP. P/ CAMARA

4490 52 00 00 00 00 0001 (20.5) Equipamentos e Mat. Permanente...............R$ 4.000,00

 

0101 01 031 0001 2001 –MANUT. CAMARA DE  VEREADORES

3190 11 00 00 00 00 0001 (114.7) Vencimento e Vantagens Fixas.................R$ 11.900,00

3390 30 00 00 00 00 0001 (202.0) Material  de Consumo ...............................R$  3.000,00

 

0201 04 122 0016 2005 – RECEP.  HOSP.  AUTO

3390 30 00 00 00 00 0001 (1128.2) Material de Consumo ...............................R$    100,00

3390 39 00 00 00 00 0001 ( 1234.3) Outros Serviços ........................................R$    100,00

 

0301 04 122 0016 2006 – MANUT. PATRIMONIO

3390 30 00 00 00 00 0001 ( 1464.8) Material de Consumo ...............................R$   205,60

 

0401 04 123 0007 1004 –AQ. EEQUIP. P/ SEC. FAZENDA.

4460 52 00 00 00 00 0001 ( 2308.6) Equipamento e Mat. Permanente ..............R$ 181,00

 

0401 04 123 0007 2009 – MANUT. SECR. FAZENDA

3390 14 00 00 00 00 0001 ( 2444.9) Diárias ..........................................................R$ 300,00

3390 30 00 00 00 00 0001 ( 2452.0) Material de Consumo ................................ R$ 232,03

 

0501 20 122 0016 2012 – MANUT. SEC. AGRICULTURA

3390 14 00 00 00 00 0001 ( 2862.2) Diárias ......................................................... R$ 500,00

 

0501 20 601 0093 2011 – PROGR. TROCA –TROCA

3330 41 00 00 00 00 0001 (3466.5) Contribuições .................................................R$ 86,80

 

0501 20 601 0096 2013 – VIVEIRO MUNICIPAL

3390 30 00 00 00 00 0001 (3486.0) Material de Consumo ..................................R$ 101,17

3390 39 00 00 00 00 0001 (3668.4) Outros Serviços ............................................ R$  58,00

 

0501 20 601 0096 2014 – CONSERVAÇÃO DE SOLO

3390 30 00 00 00 00 0001 (3808.3) Material de Consumo ..................................R$ 192,73

 

0501 20 694 0095 2019- FURDAPA

4590 66 00 00 00 00 0001 (5310.4) Concessão  de Empréstimos.........................R$ 168,00

 

 

 

 

0501 25 752 0119 2018 – ELETRIFICAÇÃO RURAL 

4490 51 00 00 00 00 0001 ( 5584.0) Obras e Instalações ..................................R$ 1.711,80

 

0502 22 662 0111 1007 – IMPL. AGRO-INDUS.

3390 30 00 00 00 00 0001 (5614.6) Material de Consumo................................R$    496,40

4490 51 00 00 00 00 0001 (5858.0) Obras e Instalações....................................R$    600,00

4490 52 00 00 00 00 0001 ( 5872.6) Equipamentos e Mat. Consumo..............R$    500,00

 

0502 22 662 0111 1008 – DISTRITO INDUSTRIAL

4590 61 00 00 00 00 0001 (6196.4) Aquisição de Im.........................................R$    100,00

4590 66 00 00 00 00 0001 (19264.3) Concessão de Empréstimos.....................R$ 2.200,00

 

0601 12 361 0066 2024 – MANUT. ENS. FUNDAMENTAL

3390 30 00 00 00 00 0030 (6371.1) Material de Consumo ...............................R$ 8.001,30

3390 31 00 00 00 00 0030 ( 6477.7) Outros Serviços ........................................R$    297,76 

 

0601 12 361 0066 2026 – MANUT. TRANSP. ESCOLAR

3390 30 00 00 00 00 0030 (6941.8) Material de Consumo ...............................R$ 1.798,09

3390 39 00 00 00 00 0030 ( 7047.5) Outros serviços.........................................R$         0,35

 

0602 12 361 0041 2092 – MERENDA ESCOLAR

3390 30 00 00 00 00 0020 ( 7195.1) Material de Consumo.............................R$ 15.651,81

 

0602 12 361 0066 1009 – EQ. MAT. P/ESCOLA

4490 52 00 00 00 00 0020 (7311.3) Equipamento e Mat. Permanente.............R$ 8.904,10

 

0602 12 361 0066 1010 - PARADA DE ONIBUS.

4490 51 00 00 00 00 0020 (7391.1) Obras e Instalações....................................R$ 5.000,00

 

0602 12 361 0066 2029 – MANUTENÇAO DE ENSINO MDE

3390 14 00 00 00 00 0020 (7513.2) Diárias .......................................................R$     500,00

 

0602 12 361 0066 2033 – APERF. PROF.

3390 39 00 00 00 00 0020 (7843.3) Outros serviços ..........................................R$ 3.000,00

 

0602 12 361 0066 2034 – MANUT. TRANSP. ESCOLAR

3390 30 00 00 00 00 0020 (8063.2) Material de Consumo..............................R$      372,20

 

0602 12 365 0070 2036 – AMP. MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA.

3190 11 00 00 00 00 0020 ( 8717.3) Vencimentos e Vantagens......................R$ 11.644,93 

3190 13 00 00 00 00 0020 ( 8769.6) Obrigações Patronais ............................R$      200,00

3190 46 00 00 00 00 0020 (19433.6) Aux. Alimentação .................................R$      480,00

3390 30 00 00 00 00 0020 ( 8797.10 Material de Consumo .......................... R$      147,40

3390 39 00 00 00 00 0020  ( 8903.6) Outros Serviços .....................................R$      739,65

 

 

 

0602 13 392 0073 2036 – AMP. MANUT. BIBLIOTECA

3190 46 00 00 00 00 0020 ( 19437.9) Auxilio Alimentação .............................R$     840,00

3390 30 00 00 00 00 0020 ( 9129.4 ) Material de Consumo ............................R$     339,25

4490 52 00 00 00 00 0020 ( 9373.4) Equipamento e Mat. Permanente...........R$     100,00

 

0603 13 392 0073 1012 – CENTRO CULTURAL

4490 51 00 00 00 00 0001 (10561.9) Obras e Instalações ................................R$     100,00

 

0603 13 392 0073 2040 – INC. FEIRAS E EVENTOS

3390 30 00 00 00 00 0001 (10583.0) Material  de Consumo ............................. R$  100,00

3390 39 00 00 00 00 0001 (10689.5) Outros Serviços .........................................R$  100,00

 

0603 27 812 0125 2039 – C. M. D.

3390 30 00 00 00 00 0001 (10835.9) Material de Consumo .............................R$ 5.349,12

3390 39 00 00 00 00 0001 (10491.0) Outros Serviços........................................R$        1,00 

 

0603 27 813 0126 1013 - PARQUES INFANTIS

4490 51 00 00 00 00 0001 ( 11085.0) Obras e Instalações .................................R$   100,00

 

0701 04 122 0016 1019 – AQUI. VEIC. IMPLEM.

4490 52 00 00 00 00 0001 (11119.8)Equipamentos e Mat. Permanente............R$  233,12

 

0701 04 122 0016 1022 – PARQ. MAQUINAS

4490 51 00 00 00 00 0001 (11199.6) Obras e Instalações .....................................R$  50,00

 

0701 04 122 0016 2095 – MANUT. SEC. OBRAS

3190 11 00 00 00 00 0001 (11467.7) Vencimento e Vantagens.........................R$ 5.000,00

4490 52 00 00 00 00 0001 (11775.7) Equipamentos e Mat. Permanente ..........R$  500,00

 

0701 26 782 0122 1020 – PAV.URB. RURAL

3390 30 00 00 00 00 0001 ( 12739.6) Material de Consumo ..............................R$  718,60

4490 51 00 00 00 00 0001 ( 12851.1) Obras e Instalações ..................................R$  500,00

 

0801 10 301 0047 1015 – AQUISIÇAO  EQUIP. MAT.

4490 52  00 00 00 00 0040 (13411.2) Equipamentos e Mat. Permanente........R$ 5.372,00

 

801 10 301 0047 1016 – AMPLIAÇAO POSTO SAUDE

4490 51 00 00 00 00 0040 – Obras e Instalações ...............................................R$ 6.394,85

 

0801 17 512 0047 2042 – COLETA DE LIXO HOSP.

3390 39 00 00 00 00 0040 (14063.5) Outros Serviços ....................................... R$   119,24

 

0802 10 301 0047 2049 – PSF EST. FED.

4490 52 00 00 00 00 1009 ( 15097.5) Equipamentos e Mat. Perm...................R$ 5.000,00

 

 

 

 

 

0901 08 244 0042 2063 – MANUT. SECR. ASSISTENCIA SOC.

3370 41 00 00 00 00 0001 ( 16887.4) Contribuições........................................R$ 20.000,00

3390 14 00 00 00 00 0001 (16897.1) Diárias.....................................................R$      500,00

3390 30 00 00 00 00 0001 ( 16905.6) Material de Consumo.......................... R$        30,33

 

1001 04 121 0007 2078 – MANUT. SEC. PLANEJAMENTO

3390 14 00 00 00 00 0001 (18448.9) Diárias .....................................................R$  1.000,00

3390 30 00 00 00 00 0001 ( 18456.0) Material de Consumo ...........................R$  1.060,00

3390 39 00 00 00 00 0001 (18562.0) Outros Serviços.......................................R$  1.025,10

 

1001 04 127 0075 2079 – LEG. LOTES URBANOS

3390 39 00 00 00 00 0001 (18706.2) Outros Serviços.........................................R$   377,00

 

1001 04 127 0075 2080 – CAD. IMOB.

3390 39 00 00 00 00 0001 (18846.8) Outros Serviços .........................................R$  500,00

 

1001 04 127 0075 2081 – LOT. URB. 

3390 39 00 00 00 00 0001 ( 18986.3) Outros Serviços .........................................R$ 500,00

 

1101 28 846 0128 2085 – AMORT. DIV. PUBLICA

4690 71 00 00 00 00 0001 ( 19204.0) Principal da Div....................................R$ 16.000,00

4690 73 00 00 00 00 0001 ( 19214.7) Correção Monetária..............................R$     500,00

 

9999 99 999 9999 9999  -  RESERVA DE CONTINGENCIA

9999 99 99 99 99 99 0001 (19238.4) Reserva de Cont.................................... R$ 60.286,03

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 23 dias do mês de novembro de 2005.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração