Lei 472 - 29/12/2005

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Fazer download deste arquivo (Lei 472-2005.pdf)Lei 472-2005.pdfAdministração - SoftSul178 kB26/08/2013 14:17

Estima a receita e fixa a despesa para o município de Pintão- RS para o exercício de 2006.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica estimada a receita em R$  8.179.800,00    para o orçamento fiscal  do Município, no exercício de 2006, e fixa a despesa em R$ 8.429.800,00 , sendo:

 

I – R$ 7.585.500,00 para a administração direta, compreendendo os Poderes Executivo e Legislativo;

II – R$     594.300,00      Para o Regime Próprio de Previdência - RPPS

 

 

Art. 2° - A receita será realizada mediante a  arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes da lei, com o seguinte desdobramento.

 

I – Administração direta e Indireta

1.0 – Receitas correntesR$       8.704.150,00

1.1 – Receitas tributáriasR$    253.900,00

1.2 – Receitas de Contribuições        R$    234.000,00

1.3 – Receitas Patrimoniais            R$    242.400,00

1.4 – Receitas Agropecuárias            R$        1.000,00

1.5 – Receitas IndustriaisR$   0,00

1.6 – Receitas de Serviços            R$      46.200,00

1.7 – Transferências CorrentesR$ 7.888.650,00

1.8 – Outras Transferências CorrentesR$     0,00

1.9 – Outras Receitas CorrentesR$      38.000,00

9 -    Dedução da Rec.Corrente (Fundef)             R$             (-)895.350,00

2.  – Receita de CapitalR$    371.000,00

2.1 – Operações de Crédito            R$    271.000,00

2.2 – Alienação de BensR$    100.000,00

2.3 – Amortização de empréstimos             R$     0,00

2.4 – Transferências de Capital R$     0,00

2.5 – Outras receitas de capital R$     0,00

               Total                       R$                                            8.179.800,00

 

 

 

 

Art. 3° - A despesa da administração direta será autorizada obedecendo à classificação institucional funcional programática, sendo dividida em:

 

I -Total despesa autorizada Poder Executivo                                      R$  7.060.500,00

II - Total despesa Poder Legislativo                                                  R$     450.000,00

III - Reserva de contingênciaMunicípio                                      R$       75.000,00

IV - Total da despesa do RPPS                          R$     247.000,00

V - Reserva de Contingência do RPPS                          R$     347.300,00

VI - Total da despesa autorizada                           R$ 8.179.800,00

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7°, 42 e 43 da Lei 4.320/64, no art. 165 § 8°, da Constituição Federal, no art. 8°, da Lei Complementar 101.

 

I – abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

 

II – abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;

 

III – abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;

 

IV – abrir Crédito Especial com recursos orçamentários do exercício anterior até o mês de abril do exercício de 2005.

 

V – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada;

 

VI – realizar em qualquer mês do exercício operações de crédito por antecipação de receita e oferecer garantias usuais necessárias, até o limite fixado pela Constituição Federal.

 

Art. 5° - Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:

 

I – Memórias de cálculos da forma estabelecida no artigo 12, da LC 101/2000 e art. 22, da Lei 4.320/64, com receita, despesa por órgão e resumo geral da despesa;

 

II – quadro demonstrativo de que as renúncias foram consideradas na estimativa da receita;

 

III – orçamento contendo a administração direta (Executivo e Legislativo);

 

 

 

IV – orçamento da seguridade social;

 

V – mensagem que conterá a exposição circunstanciada na forma do I, do artigo 22 da Lei 4.320/64;

 

VI – anexo de compatibilização do orçamento com as metas prioritárias  da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

VII – adendo V, anexo 6 – Programa de Trabalho;

 

VIII – adendo VI, anexo 7 – Programa de trabalho de Governo – Demonstrativo de Funções sub-funções e programas por projetos, atividades e operações especiais;

 

IX – adendo VII, anexo 8 – demonstrativo da despesa por Função, sub-função e Programas, conforme o vínculo com os Recursos;

 

X – adendo VIII, anexo 9 – demonstrativo da despesa por Órgão e Funções.

 

Art. 6° - Fica Automaticamente incluído na Lei do PPA n°  460/2005 de 28/09/2005 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006, os projetos e atividades e categorias econômicas ora inclusos no presente projeto de lei para 2006.

 

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 29 dias do mês de dezembro de 2005.

 

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração