Lei 048 - 26/05/1994

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Fazer download deste arquivo (Lei 048-1994.pdf)Lei 048-1994.pdfAdministração - SoftSul151 kB19/08/2013 15:12

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, PARA FINS QUE ESPECIFICA.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, visando a prestação de mútua colaboração, conforme os termos da minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º - Também fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a transferência da importância de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros reais) ao Tribunal Regional Eleitoral através do Cartório Eleitoral da Comarca de Passo Fundo para a aquisição de equipamentos de informática.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação 02040311.025 - Auxílio Financeiro ao Judiciário, Rubrica 4.3.2.2 - Transferência para Estados e Distrito Federal.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 26 de Maio de 1994

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal.

 

JULCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças.