Lei 473 - 29/12/2005

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Abre de Crédito especial e Aponta Recursos.

 

O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado  a abrir no orçamento do município  do presente exercício, Credito Especial no valor no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais),  para execução  industrialização de leite, com a seguinte denominação.

 

 

0501 20 602 0097 1045 – IND. LEITE PRONAF

4490 52 00 00 00 00 1053 ( 19491.3) Equipamentos e Mat. Per...................R$ 200.000,00

 

 

Art. 2º- Os Recursos para atender o Credito Especial a que se refere o  Art. 1º  serão por conta  de Recursos Oriundos  já disponível na conta 2397-3 da agencia da Caixa Econômica Federal Agencia 1593  Ref. Convenio PRONAF.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontão (RS), aos 29 dias do mês de dezembro de 2005.

 

 

DELMAR MÁXIMO ZAMBIASI

Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração