Abre Crédito Especial e Aponta Recursos Financeiros.
O Prefeito Municipal de Pontão (RS), no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 62 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do município do presente exercício, Crédito Especial no valor de R$ 20.738,00(vinte mil setecentos e trinta e oito reais ), para a execução do Programa MANUTENÇÃO ESTRADAS VICIAIS no seguinte projeto/atividade que segue:
070126 782 0122 2077 – MANUTENÇÃO ESTRADAS VICINAIS.
3390 39 00 00 00 00 1173 (23417.6 ) - Outros Serviços.................................R$ 20.738,00
Art. 2º - Os recursos para atender o Crédito Especial a que se refere o Art. 1º serão por conta de recursos oriundos da conta bancaria do Banco do Brasil n° 9200-2, Agência 1376.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de 2006.
DELMAR MAXIMO ZAMBIASI
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
JOSÉ VALMIR BLANGE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração